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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaApelo aos Deputados Estaduais para que rejeitem o Projeto de Lei n.º 752/2021.
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-01 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T12:26:27.676099-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
, Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br = contatoDitaporanga.sp.leg.br
Moção 002/2023 | APROVADO
Por Lmncamimidado
Apelo aos Deputados Estaduais para que rejeitem o Projeto de — AL sessão Qndinasia
!
. Lein.2 752/2021.
Da.O5 Lol 203 À
SALA DAS SESSÕES
Os Vereadores abaixo subscritos, vêm através desta, após ouvido o Douto Plenário, encaminhar MOÇÃO
DE APELO ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP, o Exmo. Sr. Deputado Estadual
André do Prado, aos Deputados Estaduais líderes de bancada e ao Deputado Estadual relator do Projeto de Lei n.º
752/2021, para expressar o nosso pedido de rejeição desse projeto que busca aumentar significativamente as custas
judiciais.
A Carta Magna do nosso ordenamento jurídico assegura como direito fundamental o acesso à justiça, tendo
como preceito a titularidade do poder judiciário para apreciação das lides. Os esforços para empreender a efetivação
desse direito perpassam por critérios de ordem técnica e financeira, sendo este um dos grandes obstáculos dos
cidadãos para recorrer aos órgãos de justiça, haja vista o elevado dispêndio financeiro para manutenção das custas
processuais, medida que afronta os ditames de acesso à ordem jurídica.
A par das discussões, reputa-se inoportuno o Projeto de Lei n.º 752/2021, encaminhado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, pleiteando, dentre outros propósitos, a majoração das custas processuais de 1% para 1,5% no
âmbito do poder judiciário bandeirante. A redução na porcentagem da taxa judiciária destinada-áo custeio das
diligências da Justiça Gratuita cumpridas pelos Oficiais de Justiça também é objeto do projeto dé lei, circunstância
que resultará na precarização da prestação jurisdicional e prejudicará principalmente a população de menor poder .
aquisitivo.
, de Despesas. Diversas entidades se posicionaram contrárias ao projeto de lei em tramitação na o rã
“ Aegislativa de São Paulo, tendo destaque a Ordem dos Advogados do Brasil que, em nota com diversas assóciações,
* questionam a falta de demonstração da indicação dos custos incorridos na prestação jurisdicional por processo.
Diante do exposto, oferecemos esta MOÇÃO DE APELO aos Deputados Estaduais para que rejeitem/o
Projetc de Lei n.º 752/2021 de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.
É a Moção.
/ /
A Plenário Prefeito José Gurgerítehdes, em 1º de junho de ml
E
h / fo Ny
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Nilton Ap dos Santos
1º etário
()
Do A
Renilson dos Santos Queiroz
2º Secretáril” o
Câmara Tt de ii sP
PROTOCOLO GERAL 222/2023
Data: 01/06/2023 - Horário: 14:00
Legislativo
-2/2-

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