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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 041/2023
Câmara Municipal de Itaporanga SP
Indica ao Executivo Municipal providências para elaboração de
projeto de lei de incentivo aos servidores municipais que são
estudantes, mediante a compensação de horário de trabalho PROTOCOLO GERAL 235/2023
para possibilitar a frequência em estágio, sem prejuízo Data: 15/06/2028 - Horário: 14:49
remuneratório. sglslativo
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini,
providências para elaboração de projeto de lei de incentivo aos servidores municipais que são estudantes, mediante
a compensação de horário de trabalho para possibilitar a frequência em estágio, sem prejuízo remuneratório.
O estágio curricular obrigatório é disciplina essencial para a conclusão de cursos acadêmicos. Desse modo,
os servidores municipais enfrentam muitas dificuldades para conciliar os horários.
Pensando nessa dificuldade, indico que seja estudada a possibilidade de criação de um sistema de
compensação de horas.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 15 de junho de 2023.
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