ITAPORA INGA
ARNº8, DE 19 DE
PROJETO DE LEI COMPLE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo que especifica e adota providências
correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
listado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de COLETOR
DE LIXO, em um número total de 6 (seis) vagas, com os seguintes requisitos de
admissão:
L REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
H. NIVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO.
II. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 1.485,34 MENSAL
Parágrafo único. São atribuições do cargo de coletor de lixo:
I — coleta de todo c qualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com
características diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação do
meio ambiente e da qualidade de vida do Município;
H — Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo:
Recolher o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em
caminhões compactadores, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para
possibilitar seu transporte:
HI — Remover lixo para depósito e descarga; Realizar, eventualmente, a varrição de
logradouros públicos;
IV — Utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a
execução dos trabalhos;
V — Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Fazer coleta seletiva de
materiais;
VI — Limpar o compartimento de cargas dos veículos coletores; Coletar galhos e folhas
provenientes das podas, limpeza de quintais e entulhos; lixecutar outras atribuições
afins.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de
TERAPEUTA OCUPACIONAL, cm um número total de 1 (uma) vaga, com os
seguintes requisitos de admissão:
[ REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
II. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR E
II. CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SE
IV. SALÁRIO: R$ 3.600,66 MENSAL.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de terapeuta ocupacional;
M TERAPIA OCUPACIONAL.
MANAIS.
www. itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA;
— Tratar, desenvolver e reabilitar pacientes portadores de deficiências e/ou psíquicas,
promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e
integração social;
II — Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados às unidades de saúde,
que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas:
HI Organizar, preparar e executar programas ocupacionais, bascando-se em
características c sintomas dos casos em tratamento, para propiciar aos pacientes uma
terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por
determinados trabalhos.
IV — Planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
desenvolvendo no paciente atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com
as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente
e melhorar o seu estado psicológico.
V — Dirigir c orientar trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas,
auxiliando-os no desenvolvimento de programas, para apressar sua reabilitação.
VI — Zelar pela conservação dos materiais c equipamentos que utiliza. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º Tica elevado o número total de vagas do cargo efetivo de Psicólogo de 4
(quatro) para 8 (oito) vagas, mantidos os requisitos já existentes para a admissão no
referido cargo.
Art. 4º lista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Haporanga, 29 de maio de 2023.
BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 —- Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
ITAPORA INGA/
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8
DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Iixcelência e aos demais Nobres Vercadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 8,
de 19 de junho de 2023, que trata sobre “Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas”.
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar,
objetiva-se a criação dos cargos de coletor de lixo e terapeuta ocupacional, além do
aumento do número de vagas do cargo já existente de psicólogo de 4 (quatro) para 8
(oito) vagas, tudo com o objetivo de atender com maior efetividade as demandas do
município e, em última análise, atender ao interesse público.
15 parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o
impacto financeiro oriundo da criação dos cargos em questão.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
Prefeitô Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16