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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga para a legislatura de 2025 a 2028.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada pelo Plenário.
2023-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-08-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-08-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-08-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-08-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-08-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-08-22 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-08-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-08-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T09:22:52.912455-03:00 Rejeitada 2 6 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 007/2023 de 17 de agosto de 2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga para a
legislatura de 2025 a 2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
fundamentada no art. 29, V, da Constituição Federal, em consonância com o art. 31, XXI, da Lei Orgânica do
Municíoio de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga,
respectivamente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e R$ 7.800,00 (sete mil
e oitocentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme prescrições do art. 39,
8 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte,
observados a legislação federal pertinente.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do
Municíoio, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for
nomeado ou designado.
Art. 4º Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro em virtude do
exercício de função concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias
revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E (IBGE), na mesma data observada para a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais.
$ 1º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro
de 2026.
$ 2º As prescrições do art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão,
observando as disposições do 8 6º deste mesmo artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento do exercício de 2025 e futuros, suplementadas se necessário.
| Art. 72 Estg lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de agosto de 2023.
Projeto de Lei 007/2023 - 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Fábio
Po 2 VÁ / ,
he Vs f
Nilton Apa Renilson dos Santos Queiróz
il 2º Secretário
Câmara Municipal de ii sP
PROTOCOLO GERAL 288/2023
Data: 17/08/2023 - Horário: 13:58
Legislativo
Projeto de Lei 007/2023 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Nos termos do que determinam a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de
Itaporanga/SP, apresentamos à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
fixar subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais para a legislatura de
2025 a 2028.
Importante salientar que os subsídios de que trata o presente projeto de lei estão há mais de duas
legislaturas sem qualquer reajuste real, sendo que, durante o período, tais valores só foram objeto de revisões gerais
anuais, ou seja, somente tiveram suas expressões monetárias atualizadas em função da inflação.
Considerando este cenário de defasagem remuneratória, os valores foram reajustados de modo compatível
com as responsabilidades inerentes aos agentes políticos.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de agosto de 2023.
Renilson dos Santos Queiroz
2º Secretário
Projeto de Lei 007/2023 - 3/3

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