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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras e adota providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-09-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-09-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T11:56:20.152639-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 28 SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a 
assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional 
dos profissionais enfermeiros, enfermeiros do 
trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de 
enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem 
e parteiras e adota providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar assistência financeira 
complementar recebida da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional 
dos profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, 
técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras, nos 
termos dos §§ 12 a 15 do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil 
e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e 
procedimentos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou de outra que 
vier a substituí-la ou complementá-la, na forma de Auxílio Financeiro Complementar.
Parágrafo único. Farão jus ao Auxílio Financeiro Complementar:
I – no âmbito da Administração Municipal, os exercentes dos empregos e cargos 
públicos privativamente ocupados por profissionais enfermeiros, enfermeiros do 
trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de 
enfermagem e parteiras;
II – no âmbito das entidades privadas, os profissionais enfermeiros, enfermeiros do 
trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de 
enfermagem e parteiras com vínculo de trabalho com:
a) As entidades sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficiente de 
Assistência Social (CBAS) na área de saúde vigente; e
b) As entidades contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do artigo 199 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, que atendam, pelo menos, 60% 
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O pisto nacional dos profissionais de que trata o art. 1º desta Lei será cumprido 
por meio de repasse de Auxílio Financeiro Complementar, de valor variável 
individualmente a cada profissional e determinado a parti da diferença entre o piso 
legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, 
gerias e permanentes.
§ 1º. O piso salarial nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto 
de 2022, refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
trabalho, devendo ser calculado o piso legal, assim considerado aquele proporcional à 
carga horária semanal determinada em lei ou contrato de trabalho.
§ 2º. Para os fins desta Lei, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto 
de 2023, ou de outra que vier a substituí-la ou complementá-la, as parcelas 
remuneratórias fixas, gerais e permanentes compreendem as vantagens pecuniárias 
de natureza:
I – fixa, como sendo as parcelas cujos valores não variam em virtude de eventuais 
requisitos, condições ou circunstâncias pessoais específicas, sendo o pagamento em 
valores iguais para todos os agentes públicos de cargos ou empregos público e jornada 
de trabalho idênticos;
II – geral, como sendo as vantagens pecuniárias pagas indistintamente a todos os 
agentes públicos investidos naquele mesmo cargo ou emprego público; e
III – permanente, como sendo as contraprestações pecuniárias que não são transitórias 
ou temporárias e que são atreladas ao exercício de cargo ou emprego, e não ao 
funcionário que o ocupa.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Financeiro Complementar aos profissionais 
enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de 
enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras, em cumprimento ao 
piso nacional de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, está 
condicionado ao repasse de recursos da União, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 
da Constituição da República Federativa do Brasil, transferidos na modalidade fundo a 
fundo pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário e tendo seus efeitos retroagindo a 1º de maio de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei Complementar, busca-se 
autorização legislativa para que se possa efetuar o repasse da assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos 
profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos 
de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Como é de conhecimento público e notório, a Lei 14.434/2022 
fixou o novo piso da enfermagem e o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria 
GM/MS nº 1.135/2023, regulamentou os critérios e procedimentos para o repasse da 
assistência financeira complementar recebida da União e destinada ao cumprimento 
do piso salarial da enfermagem.
Insta ressaltar que a União repassou ao nosso município os 
valores referentes ao período de maio a agosto deste ano.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do 
Projeto de Lei Complementar em questão, a fim de que a administração possa adotar 
as medidas necessárias para efetuar o repasse dos valores recebidos da União aos 
profissionais de enfermagem.
Atenciosamente, 
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga, 28 de setembro de 2023.
OFÍCIO Nº 550/2023
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, que trata sobre autorização 
legislativa para que se possa efetuar o repasse da assistência financeira complementar 
da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais 
enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de 
enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Fábio Bruno Gurgel Benini
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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