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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre alteração do Mapa das Funções Sociais Urbanas do Perímetro Urbano do Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1306

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-11-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-11-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-10-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-10-09 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-10-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-09-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-09-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T09:18:17.064955-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração do Mapa das Funções Sociais 
Urbanas do Perímetro Urbano do Município de 
Itaporanga e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa das Funções Sociais Urbanas do Perímetro Urbano do 
Município de Itaporanga, passando as 3 (três) ZEU – Zonas de Expansão Urbana –
existentes no referido Mapa à condição de ZEU-IS – Zona de Expansão Urbana de 
Interesse Social.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 28 de setembro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar nº 11/2023, que “dispõe sobre alteração do Mapa das Funções Sociais 
Urbanas do Perímetro Urbano do Município de Itaporanga e dá outras providências”.
O Mapa das Funções Sociais Urbanas, previsto no art. 32 do 
Plano Diretor Participativo do Município de Itaporanga – Lei Complementar nº 137, de 
24 de novembro de 2016, tem por finalidade ordenar a ocupação do solo dentro do 
perímetro urbano.
Dentro do referido documento, há, dentre outras, a Zona de 
Expansão Urbana, prevista no art. 37, alínea “i” e regulamentada no art. 46 da Lei 
Complementar nº 137/2016, a qual é destinada para expansão urbana e com interesse 
do desenvolvimento social e urbanístico e que tem como caraterística principal a área 
mínima de lote de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Há também a Zona de Expansão Urbana e Interesse Social –
ZEU-IS, prevista no mesmo art. 37, agora em sua alínea ”..” e regulamentada pelo art. 
44, também do Plano Diretor, e que tem por finalidade, além da expansão urbana e o 
desenvolvimento social, o fomento a edificação de novas moradias, tendo como 
metragem mínima dos lotes a medida de 140 m² (cento e quarenta metros 
quadrados).
Assim sendo, verifica-se que a modificação das referidas 
áreas de ZEU para ZEU-IS possibilitará o aumento de novas moradias, na medida em 
que a redução da metragem mínima do lote acarretará em aumento do número de 
lotes disponíveis para edificação de moradias, fato este dotado de interesse público.
Além disso, a diminuição da metragem mínima dos lotes 
acarretará a diminuição do valor global dos lotes, já que uma das variáveis que impacta 
no preço do lote é justamente a sua metragem. A diminuição do preço do lote acabará 
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importando, de forma inegável, em facilidade para a sua aquisição, que necessitará 
dispor de menos valor monetário para adquirir a área de terras em questão.
Sob estes aspectos, verifica-se que a mudança pretendida 
pelo presente Projeto de Lei atende ao interesse público, razão pela encaminho a 
presente proposição, esperando que a mesma seja prontamente aprovada.
Itaporanga, 28 de setembro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga, 28 de setembro de 2023.
OFÍCIO Nº 552/2022
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “dispõe sobre alteração 
do Mapa das Funções Sociais Urbanas do Perímetro Urbano do Município de Itaporanga e 
dá outras providências”.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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