br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484, de 05 novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e dá outras providências.
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-11-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-11-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-10-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-10-23 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-10-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-10-11 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-09-29 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T09:18:55.963321-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.484 de 05 novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025) e 
dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de 
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam alteradas as disposições 
contidas nos anexos da Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025), abaixo especificados:
I – Anexo III – Unidades executoras e ações 
voltadas ao desenvolvimento governamental – Planejamento.
ARTIGO 2º. As alterações em relações aos 
programas e suas respectivas metas executadas no exercício 
anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão 
dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei:
I - Anexo III – Relação de Programas;
II – Anexo IV – Programas, Metas e Ações.
ARTIGO 3º. Fica alterada a redação do art. 1º da 
Lei nº 2.484 de 05 de novembro de 2021, passando a ter a 
seguinte redação:
Esta Lei institui o Plano Plurianual 
para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal 
de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas 
com seus respectivos objetivos, indicadores e 
montantes de recursos a serem aplicados em despesas 
correntes, de capital, outras delas decorrentes e 
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos 
I, II, III, IV e V, e será executado nos termos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual 
de cada exercício.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/SP, 28 de setembro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação 
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 022/2023 que 
dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 
2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Tal solicitação se justifica em razão 
da necessidade de alteração em valores de programas e ações 
para adequação das despesas com as atividades legislativas e 
também do executivo. 
É fato que todo orçamento é uma 
projeção e levando em consideração todas as mudanças no 
cenário econômico e financeiro do Município seria um erro não 
reavaliar todos os programas e ações fixadas no ano de 2021
(ano de elaboração) para o exercício de 2024 (ano da 
execução).
Cada pasta foi devidamente revisada 
pelo seu gestor de forma que viabilize uma melhor execução do 
serviço público.
Todas as alterações estão 
minuciosamente detalhadas anexas a este projeto.
A aprovação do presente Projeto de Lei 
se faz necessária tendo em vista a compatibilização do Plano 
Plurianual com a Lei Orçamentária Anual para o exercício 
financeiro de 2024.
Na ocasião me coloco a disposição para 
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos 
de elevada estima e distinta consideração.
 
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
 
Itaporanga/SP, 28 de setembro de 2023. 
Ofício nº 555/2023
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 
022/2023 que dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de 
novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço. 
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal 
Itaporanga/SP

open original →