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PROJETO DE LEI Nº 022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.484 de 05 novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025) e
dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam alteradas as disposições
contidas nos anexos da Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025), abaixo especificados:
I – Anexo III – Unidades executoras e ações
voltadas ao desenvolvimento governamental – Planejamento.
ARTIGO 2º. As alterações em relações aos
programas e suas respectivas metas executadas no exercício
anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei:
I - Anexo III – Relação de Programas;
II – Anexo IV – Programas, Metas e Ações.
ARTIGO 3º. Fica alterada a redação do art. 1º da
Lei nº 2.484 de 05 de novembro de 2021, passando a ter a
seguinte redação:
Esta Lei institui o Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal
de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas
com seus respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas
correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos
I, II, III, IV e V, e será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
de cada exercício.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/SP, 28 de setembro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal – Cidade de Itaporanga
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 022/2023 que
dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de
2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade de alteração em valores de programas e ações
para adequação das despesas com as atividades legislativas e
também do executivo.
É fato que todo orçamento é uma
projeção e levando em consideração todas as mudanças no
cenário econômico e financeiro do Município seria um erro não
reavaliar todos os programas e ações fixadas no ano de 2021
(ano de elaboração) para o exercício de 2024 (ano da
execução).
Cada pasta foi devidamente revisada
pelo seu gestor de forma que viabilize uma melhor execução do
serviço público.
Todas as alterações estão
minuciosamente detalhadas anexas a este projeto.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização do Plano
Plurianual com a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos
de elevada estima e distinta consideração.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Itaporanga/SP, 28 de setembro de 2023.
Ofício nº 555/2023
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº
022/2023 que dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de
novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal
Itaporanga/SP
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