CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato (Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 010/2023 de 10 de outubro de 2023
Institui o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” no Município de
Itaporanga-SP, e dá outras providências.
Renilson dos Santos Queiroz, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida”, a ser comemorado
anualmente em 08 de outubro.
Parágrafo único. Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º O “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” tem por finalidade a reflexão e a
conscientização sobre a importância da vida desde o momento da concepção, buscando esclarecer a população
sobre os riscos e consequências do aborto provocado.
Art. 3º O “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” tem como objetivos:
| — Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que
permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro e do direito à vida, que é
um dos pré-requisitos aos demais direitos;
Il — Divulgar os preceitos de defesa da vida;
Hll— Promover demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a
importância da Valorização e Defesa da Vida, desde sua concepção, até o seu fim natural.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2023.
Le am Santos beira
Vereador
Câmara ii e ii sP
PROTOCOLO GERAL 354/2023
Data: 11/10/2023 - Horário: 09:55
Legislativo
Projeto de Lei 010/2023 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” tem como finalidade promover a reflexão
e conscientização da população sobre a valorização e defesa da vida desde a sua concepção.
Nascituro, a nomenclatura tem origem do Latim “nascituru” — aquele que há de nascer. Mas quem é o
Nascituro? É o ser humano já concebido que se encontra no ventre materno, portanto, ainda não veio à luz, mas
espera-se que nasça dentro de um futuro próximo.
Este ser humano possui direito de ser respeitado na sua integridade e dignidade como a de qualquer pessoa
já nascida. A vida é, antes de tudo, o princípio de qualquer direito. Sem vida não existe ser humano, e sem este não
há direito. Assim sendo, sem segurança quanto ao direito da vida, não há ordenamento sustentável como justo, ou
que alreje justiça.
O direito à vida está de forma taxativa, clara e diretamente assegurado, sendo um pré-requisito à existência
dos demais direitos, como o legislador entendeu, e está expresso no caput do artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]”.
A data escolhida, dia 08 de outubro, é uma referência à data celebrada por vários municípios e diversas
denominações Religiosas Cristãs, como o dia do Nascituro.
Assim, ante o exposto, peço o apoio dos demais parlamentares deste Douto Plenário para a aprovação do
projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2023.
Renilson dos Sa
Projeto de Lei 010/2023 - 2/2