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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular e adota providências correlatas.
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-12-13 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-12-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-11-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:36:54.313507-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORA
ço
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do
Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a
particular e adota providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts. 2º, 58,
alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terras com
área total de 0,6997 há e perímetro de 1.147,50m, que é parte integrante da Matrícula nº
9.285 do Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP, a qual possui área
total de 60,4390 há e perímetro de 4.457,52m, de propriedade de Adauto Ferreira de Souza
e Fátima Maria Leite de Souza, situada à Rua Dom Aguirre nº 508, centro, Itaporanga-SP,
assim descrita e pormenorizada:
| — Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GW4-P-5710, de coordenadas N
7.376.849,73m e E 655.130,99m; deste, segue confrontando com a Agropecuária Matheus —
Gleba B2, com os seguintes azimutes e distâncias: 235º01'04" e 91,53 m., até o vértice GW4-
V-6652, 245'25'10" e 12,81 m., até o vértice GW4-V-6651, 248º10'24" e 134,00 m., até o
vértice GW4-V-6650, 249º06'11" e 81,30 m., até o vértice GW4-V-6649, 237º35'17" e 19,73
m., até o vértice GW4-V-6648, 224º37'07" e 17,64 m., até o vértice GW4-V-6647, 209º48'43"
e 137,43 m., até o vértice GW4-V-6646, 192º30'05" e 10,20 m., até o vértice GWA4-V-6645,
151º34'31" e 10,56 m., até o vértice GW4-V-6644, 121º14'11" e 24,46 m., até o vértice GW4-
V-6643, 133º39'14" e 13,88 m., até o vértice GW4-V-6642, 192º19'18" e 9,51 m., até o
vértice GW4-V-6641, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Municipal, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga — SP, com o azimute de
294º17'47" e distância de 14,72 m., até o vértice GW4-V-6672, deste, segue confrontando
com a Agropecuária Matheus — Gleba B1, com os seguintes azimutes e distâncias:
313º39'52" e 3,52 m., até o vértice GW4-V-6671, 301º14'03" e 26,57 m., até o vértice GW4-
V-6670, 331'34'40" e 18,93 m., até o vértice GW4-V-6669, 12º30'00" e 17,03 m., até o
vértice GW4-V-6668, 29º48'44" e 141,09 m., até o vértice GWA4-V-6667, 44º37'06" e 20,80
m., até o vértice GW4-V-6666, 57'35'06" e 22,52 m., até o vértice GW4-V-6665, 69'06'10" e
82,50 m., até o vértice GW4-V-6664, 68º10'25" e 133,58 m., até O vértice GW4-V-6663,
65'25'18" e 11,33 m., até o vértice GW4-V-6662, 55'03'28" e 34,95 m., até o vértice GW4-P-
5711, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP 281:
Juventino Patriarca, sendo esta de 25,00 m a partir do eixo para cada lado, administrada
Pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, do Km 57+200 m ao km
57+257 m, com o azimute de 68º12'07" e distância de 56,88 m., até o vértice GW4-P-5710,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área de terra descrita no inciso do art. 1º foi declarada
meio do Decreto nº 3.597 de 28 de novembro de 2023.
utilidade pública por
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/000%-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Itaporanga-SP, 29 de novembro de 2023.
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANCa
DV DU ER
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei em questão,
com o objetivo de solicitar autorização ao Poder Legislativo para que o Poder Executivo
possa proceder a processo de desapropriação, em favor do município, da área de terras que
específica e que pertence à propriedade particular. Assim, o Projeto de Lei em questão tem
por finalidade a aquisição, registro e incorporação da referida área de terras ao patrimônio
público.
O trecho de área de terras em questão já é utilizada, a alguns anos, como uma
estrada rural pelos munícipes, franqueada ao trânsito público de veículos e pedestres,
havendo necessidade da intervenção da administração pública, a fim de atender o interesse
público.
Importante ressaltar, ainda, que há um Termo de Acordo firmado, em 08.05.2023,
entre o município e os particulares proprietários da área onde esta localizada a faixa de
terras em questão, por intermédio do qual os proprietários manifestam formal e
expressamente a sua concordância com a desapropriação pretendida, a fim de realiza-la de
forma amigável; no mesmo documento, os proprietários da área em questão também
renunciaram expressamente ao direito de indenização decorrente da desapropriação
(Cláusula 4 do referido Termo de Acordo, que acompanha o presente Projeto de Lei).
Ou seja, a desapropriação não acarretará no dispêndio de verba pública, já que os
proprietários da área a ser desapropriada firmaram sua intenção de concordar com a
desapropriação, renunciando ao direito de indenização dela decorrente.
Por fim, impende ressaltar que, por intermédio do Decreto nº 3.597, de 28 de
novembro de 2023, a referida área de terras foi declarada como de utilidade pública para
fins de desapropriação, assim como ser de conhecimento público e notório que referido
trecho de área já é utilizado como via pública a muitos anos, estando aberta, sem qualquer
oposição dos proprietários da área, ao trânsito de pessoas e veículos.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei, que ora submeto
à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente
a,
ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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