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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
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Projeto de Lei Complementar 001/2023 de 07 de dezembro de 2023
Altera a redação do artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no art. 5º, |, alínea “e” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 16. Ao servidor que promover atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou
científicos, ou pela execução de tarefas estranhas às atribuições normais do cargo, não
constantes no anexo Ill, será concedida gratificação nos termos do art. 125 e incisos da
Lei Complementar nº 188, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 07 de dezembro de 2023.
AA dor
Renilson dos Santos uero
2º Secretário
Câmara Ti de |
PROTOCOLO GERAL 430/2023
Data: 12/12/2023 - Horário: 08:31
Legislativo
TT SP
Projeto de Lei Complementar 001/2023 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
A propositura ora apresentada tem por finalidade adequar as disposições contidas na Lei Complementar nº
119/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga) às novas regras previstas
na Lei Complementar nº 188/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreira,
Estrutura de Cargos do Poder Executivo).
A alteração proposta visa também atender às recomendações do Ministério Público para que sejam
estabelecidos critérios objetivos quanto a concessão de gratificações, a fim de ser respeitados princípios
constitucionais previstos no art. 37 da Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei Complementar.
Câmara Municipal de Itaporanga, 07 de dezembro de 2023.
Renilson dos Santos Queiroz
2º Secretágio
Projeto de Lei Complementar 001/2023 - 2/2
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