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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www. itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 011/2023 de 06 de dezembro de 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), destinado à suplementação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
01 4.4.90.51 Obras e Instalações
Total 29.193,10
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
03 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Total 171.461,16
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
04 3.1.90.13 Obrigações Patronais
Total 31.023,44
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
10 3.3.90.46 Auxílio alimentação
Total 6.398,32
Projeto de Lei 011/2023 - 1/4 +
RPE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de dotação, no valor de
R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
1 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente
Total 82.700,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
05 3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil
Total 5.262,26
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
06 3.3.90.30 Material de Consumo
Total 35.085,10
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
07 3.3.90.35 Serviços de Consultoria
Total 5.000,00
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
08 3.3.90.36 Outros Serv. de terceiros - PF
Total 59.514,33
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
og 3.3.90.39 Outros Serv. de terceiros - PJ
7 Projeto de Lei 011/2023 - 2/4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Total 49.514,33
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
11 3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores
Total 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de dezembro de 2023
Carlos da Silva
Vice-Presidente
Renilson dos Santos Queiroz
2º Secretário
Câmara ii de ii sp
E!
PROTOCOLO GE|
Data: 12/12/2023 - orateniaoas,
Legislativo
Projeto de Lei 011/2023 - 3/4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto autorizando o Poder Legislativo a abrir no corrente exercício crédito adicional
suplementar por anulação para promover ajustes no orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaporanga.
Esclarecemos que todo orçamento é uma estimativa, projeção ou previsão. Assim, trata-se de peça técnica,
previamente autorizada por lei para o exercício seguinte, que estima receitas e fixa despesas. Assim sendo, a
flexibilidade da programação destas despesas deverá estar presente, caso contrário, a realização seria inviabilizada
por fatores intrínsecos ao próprio sistema.
Importante ressaltar que as despesas correntes representam elementos essenciais para o pleno
funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de dezembro de 2023.
Carlos da Silva
Vice-Presidente
o dos Santos Renilson dos Santos Queiroz
etário 2º Secretário
Nilton Ap;
pu
Projeto de Lei 011/2023 - 4/4
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