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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T13:49:21.626216-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO 
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
PROJETO DE LEI N.º 25 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e 
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade 
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 
2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da 
Lei 13.019/2014. 
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na 
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de 
Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com 
Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os 
Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), com 
destinação de pagamento por serviço prestado. 
 
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder 
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo 
único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças 
de Itaporanga no valor global de R$ 4.992.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa e 
dois mil), sendo distribuídos da seguinte forma: 
Pronto Socorro R$ 4.992.000,00 
TOTAL R$ 4.992.000,00 
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos 
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. 
 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO 
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de 
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 3.3.50.43 (subvenções) e 
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Douglas Roberto Benini 
Prefeito Municipal 
 
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CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
JUSTIFICATIVA
 
PROJETO DE LEI Nº 25/2023 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal; 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio 
e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município 
de Itaporanga no exercício de 2024. 
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 
25/2023, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de 
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de 
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu 
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais. 
 
 Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis. 
 DOUGLAS ROBERTO BENINI 
 Prefeito Municipal
 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO 
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
Itaporanga (SP), 14 de dezembro de 2023. 
Ofício nº 663/2023 
Sr. Presidente; 
 Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 36 que 
dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder 
subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de 
Itaporanga no exercício de 2024. 
 Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o 
mesmo seja apreciado de forma urgente em sessão extraordinária, conforme amparo no 
parágrafo 1º do art. 44, da Lei Orgânica do Município. 
 Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência 
os protestos de estima consideração e apreço. 
DOUGLAS ROBERTO BENINI 
Prefeito Municipal
Ao 
Exmo. Sr. 
Fábio Bruno Gurgel Benini 
Presidente da Câmara Municipal de 
Itaporanga/SP 

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