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CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 25 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de
2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da
Lei 13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com
Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os
Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), com
destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo
único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga no valor global de R$ 4.992.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa e
dois mil), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 4.992.000,00
TOTAL R$ 4.992.000,00
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
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Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio
e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município
de Itaporanga no exercício de 2024.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
25/2023, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga (SP), 14 de dezembro de 2023.
Ofício nº 663/2023
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 36 que
dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder
subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga no exercício de 2024.
Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o
mesmo seja apreciado de forma urgente em sessão extraordinária, conforme amparo no
parágrafo 1º do art. 44, da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
os protestos de estima consideração e apreço.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fábio Bruno Gurgel Benini
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP
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