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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contato itaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 012/2023 de 18 de dezembro de 2023
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 237.953,87 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três
reais e oitenta e sete centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em
vigor:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
01 4.4.90.51 Obras e Instalações
Total 22.655,93
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
03 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Total 171.461,16
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
04 3.1.90.13 Obrigações Patronais
Total 37.438,46
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
A Projeto de Lei 012/2023 - 1/4 a
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
10 3.3.90.46 Auxílio alimentação
Total 6.398,32
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de
dotação, no valor de R$ 237.953,87 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três
reais e oitenta e sete centavos), das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
1 4.4.90.52 Equipamentos e Mat.
Permanente
Total 82.700,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
05 3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil
Total 5.262,26
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
06 3.3.90.30 Material de Consumo
Total 35.085,10
Ficha Categoria Descrição Valor
oi Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
07 3.3.90.35 Serviços de Consultoria
Total 5.000,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
08 3.3.90.36 Outros Serv. de terceiros - PF
Total 59.392,18
Projeto de Lei 012/2023 - 2/4 I-
d /
as
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA sP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
Total
o1
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
Total
Categoria
3.3.90.39
Categoria
3.3.90.92
Descrição Valor
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Outros Serv. de terceiros - PJ
49.514,33
Descrição Valor
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Despesas de exercícios
anteriores
1.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de
2023.
Câmara Municipal de Itaporanga, 18 de dezembro de 2023
Gurgel Benini
“ Presidente
)
Nilton A dos Santos
1 retário
Renilson dos Sant ueiroz
2º Secretário
Câmara ii de Itaporanga SP
II
PROTOCOLO GERAL 435/2023
Data: 19/12/2023 - Horário: 09:35
Legislativo
Projeto de Lei 012/2023 - 3/4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Gostaríamos de ressaltar que o presente projeto tem como objetivo retificar valores que foram
incorretamente incluídos durante a formulação do projeto anterior, culminando na promulgação da Lei nº 2.559, de
15 de dezembro de 2023.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos ilustres colegas parlamentares desta Casa para a aprovação do projeto
em análise.
Projeto de Lei 012/2023 - 4/4
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