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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-01-18 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T15:05:44.288677-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no
Poder Executivo, e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos
ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-
prefeito e Secretários Municipais, no índice total de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois
centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2023 a
Dezembro/2023, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37
da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporarêa (SP), 15 de janeiro de 2024.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos
Servidores Públicos ativos e inativos no Poder Executivo e, dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 03, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2023
aos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como dos agentes políticos,
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, seguindo o índice de recomposição
inflacionária.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023, o qual teve uma variação total de
4,72%, (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos servidores públicos municipais,
como determina inciso X do art. 37 da Constituiçã inciso X do art. 78, ambos da
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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