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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação.
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-01-22 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T15:06:22.520673-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 001/2024 de 05 de janeiro de 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender às despesas assim codificadas:
Poder Legislativo
-«. Poder Legislativo
01.01.01.. . Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 . -- Manutenção das Atividades Legislativas
30:31 90.:92.00,.00 + inio memo sumi sumo suuca aruja é Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 10.000,00 (+)
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte
dotação:
Poder Legislativo
-. Poder Legislativo
.«. Câmara Municipal
« Manutenção das atividades legislativas
-«. Vencimentos e Vantagens Fixas - 003
R$ 10.000,00 (-)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 05 de janeiro de 2024.
Vice-Presidente
Nilton Apare dos Santos Renilson dos santo$ Queiroz
1º Secretário 2º Secretário
Câmara ii de ii sp
PROTOCOLO GERAL 23/2024
Data: 22/01/2024 - Horário: 15:07
Legislativo
Projeto de Lei 001/2024 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto autorizando o Poder Legislativo a abrir no corrente exercício crédito adicional especial
para atender despesas de exercício anterior.
É importante considerar que a Câmara Municipal encerrou seus trabalhos no dia 19/12/2023, e que as taxas
sobre envio de pix e lançamentos de crédito sobre a folha de pagamento são lançamentos automáticos, portanto,
não conseguimos suspender nem adiar.
Adicionalmente, há despesas geradas sobre consumo como água e luz, as quais devemos esperar o término
do mês para a devida contabilização, apesar de já existir no orçamento a verba orçamentária para tal, necessitamos
incluir no orçamento vigente a referida rubrica a fim de se contabilizar as devidas despesas de maneira legal.
Esclarecemos, por fim, que o orçamento é uma estimativa, uma projeção de receitas e despesas para um
determinado período. Por isso, a flexibilidade na programação dessas despesas é essencial. Sem essa margem de
manobra, a concretização das despesas seria inviável devido a particularidades intrínsecas ao sistema.
Perante o exposto, justifica-se a abertura de crédito adicional para tais pagamentos.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 05 de janeiro de 2024.
uno Gurgel Benini
Presidente Vice-Presiden
Renilson dos Santos Queiroz
1º Secretário 2º Secretário
Projeto de Lei 001/2024 - 2/2

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