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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-01-22 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T15:06:41.080796-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Witaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 002/2024 de 22 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no artigo 52, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP,
no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em conformidade com o que está
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de janeiro de 2024.
ice-Presidente
Renilson dos Santos Queiroz
2º Secretário
Câmara TT de TT sp
A
PROTOCOLO GERAL 24/2024
Data: 22/01/2024 - Horário: 15:30
Legislativo
Projeto de Lei 002/2024 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão da revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
O percentual aplicado de 4,72% corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
sendo mera recomposição do valor da moeda em razão de seu desgaste no tempo.
Ressalte-se, ainda, que a Câmara possui recursos financeiros para suportar a revisão, assim como ela está
abaixo do limite legal para gastos com pessoal.
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de janeiro de 2
Carlos da Silva
Vi t
E RR 7
Renilson dos Santpffâueiros
2º Secretário
Projeto de Lei 002/2024 - 2/2

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