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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
. Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Oitaporanga.sp.leg.br
Indicação 002/2024
Indica ao Executivo Municipal providências para efetuar o
cadastramento ou a regularização do Fundo Municipal dos Câmara Mano paid taporanga SP
Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos [|] [1] || |]
Direitos da Pessoa Idosa junto ao governo federal, com o PROTOCOLO GERAL 32/2024
objetivo de habilitar tais fundos a receberem recursos Data: 01/02/2024 - Horário: 13:43
provenientes de doações do imposto de renda. Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
tome as devidas providências, em colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
para efetuar o cadastramento ou a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) junto ao governo federal, com o objetivo de
habilitar tais fundos a receberem recursos provenientes de doações efetuadas durante o preenchimento da
declaração do imposto de renda.
A Receita Federal lançou recentemente a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, cujo objetivo é incentivar
os contribuintes a destinarem parte do imposto de renda devido a projetos sociais e culturais. O contribuinte pessoa
física pode doar até 6% do seu imposto diretamente na declaração, sendo até 3% destinados aos fundos de proteção
às crianças e adolescentes e outros 3% aos fundos de proteção aos idosos. Além disso, as empresas tributadas pelo
lucro real também podem efetuar destinações.
Entretanto, para que os fundos estejam disponíveis no momento da declaração, é necessário realizar o
cadastro ou a regularização junto ao governo federal. Após esses procedimentos, os fundos que estiverem
regularizados perante a Receita Federal estarão aptos a receber os recursos das doações.
Diante do exposto, indico que sejam adotadas as medidas necessárias para realizar a regularização dos
referidos fundos municipais, a fim de permitir que os contribuintes possam destinar uma parte do imposto para
apoiar a continuidade das atividades desenvolvidas por entidades importantes em nossa cidade.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 31 de janeiro de 2024.
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