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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Indicação 003/2024
Indica ao Executivo Municipal que avalie a viabilidade da
contratação de uma operação de crédito para financiar a
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aquisição de 02 (dois) ônibus novos destinados à Secretaria DRCT ei E EivarA fat
Municipal de Saúde. Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
avalie a viabilidade da contratação de uma operação de crédito para financiar a aquisição de 02 (dois) ônibus novos
destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com o propósito de serem utilizados no transporte coletivo municipal
da saúde.
A presente indicação tem como objetivo primordial melhorar o conforto e a segurança dos munícipes que
dependem de deslocamentos para acessar atendimentos especializados em outras cidades da região, como
Avaré/SP e Botucatu/SP (Unesp).
A aquisição de Ônibus novos certamente proporcionará maior conforto para os pacientes que
frequentemente realizam esses trajetos, especialmente aqueles em tratamento contínuo, cuja saúde muitas vezes
está fragilizada.
Além disso, é preciso considerar a segurança oferecida por veículos novos, já que podem suportar melhor
as longas viagens, minimizando os riscos de acidentes ou de problemas mecânicos durante o percurso.
Entendo que a aquisição de novos veículos exclusivamente com recursos próprios é inviável devido aos
altos valores praticados no mercado, e nem sempre o município é contemplado com emendas ou repasses para esse
tipo de investimento. Portanto, a contratação de uma operação de crédito para viabilizar essa aquisição é uma opção
mais adequada diante do cenário atual.
É importante ressaltar que, após a avaliação da viabilidade dessa operação, será necessário encaminhar um
projeto de lei a esta Edilidade para deliberação sobre o assunto, conforme estabelecido no art. 30, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel endes, em 31 de janeiro de 2024.
Nilton Ap 'o dos Santos
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