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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio municipal para fins de efetivação de doação do mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da Criança” e adota providências correlatas
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-02-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-02-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-02-15 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-02-14 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-02-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-02-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-01-08 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T09:17:37.316866-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
PROJETO DE LEINº 01, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio
municipal para fins de efetivação de doação do
mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss — “Casa da
Criança” e adota providências correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum do povo e
transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de concretização da doação
objeto da Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023, a fração ideal do imóvel abaixo
descrito e pormenorizado, que é parte integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 7.890
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga:
Matrícula nº 7.890: A fração ideal a ser desafetada consistente em uma área de terras
urbana com as seguintes metragens e confrontações: “Iniciando-se no marco 1, cravado
no alinhamento da Rua Olga Padula Belutti, distante 122,47 metros do cruzamento com
a Rua Osvaldo de Souza Lima, por onde segue confrontando com o lote 02
(remanescente), numa distância de 38,61 metros, até o marco 2. Defletindo a direita,
passa a confrontar com a Área Institucional do Loteamento Jardim Bela Vista Il e
Jardim Bela Vista |, numa distancia de 30,51 metros, até o marco 3. Defletindo a
direita , passa a confrontar com o Lote 03 (remanescente), numa distância de 46,98
metros até o marco 4. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Rua Olga Padula
Belutti, numa distância de 30,00 metros, até o marco 1, onde teve o inicio da presente
descrição”, totalizando um perímetro de 1.284,27m? (um mil duzentos e oitenta e
quatro e vinte e sete centímetros quadrados).
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar a doação da referida área ao Lar Dr. Franz Weis — CNPJ nº 03.838.120/0001-
50, na forma da Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitó Municipal
www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 1, de 5 de janeiro
de 2024, que “dispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio municipal para fins de
efetivação de doação do mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss — “Casa da Criança”
e adota providências correlatas.
Como é de todos conhecido, fora aprovado por esta Casa de Leis
e promulgado pelo Prefeito Municipal, a Lei nº 2.540/23, que trata sobre a possibilidade
de doação de uma fração ideal do imóvel objeto da Matrícula nº 7.890 do CRI de
Itaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weis, popularmente conhecido como “Casa da
Criança”.
Ocorre que, apresentados ao Tabelionato de Notas de Itaporanga
os documentos necessários para a lavratura da Escritura Pública de Doação, o mesmo
elaborou Nota Devolutiva-Exigência, na qual destaca haver a necessidade de se realizar
a desafetação do imóvel em questão, subtraindo dele a condição de bem de uso comum
do povo e reclassificando-o à condição de bem dominial, para somente então se concluir
o ato jurídico de doação (cópia da nota devolutiva em anexo).
Em razão deste fato, fora então elaborado o presente Projeto de
Lei, a fim de que seja o referido imóvel desafetado da sua condição inicial de bem de
uso comum do povo e realocado na categoria de bem dominial, a fim de que, nesta
condição, o imóvel possa enfim ser transmitido à referida instituição, como já
autorizado pela Lei 2.540/23.
Em tempo, importante consignar que a desafetação pretendida
pelo presente Projeto de Lei é possível, já que a nova finalidade a ser destinado ao
imóvel em questão tem relevante caráter social 1 seja, possibilitar edificar uma nova
sede ao Lar Dr. Franz Weiss.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP|- CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA
ITAPORANGA
Cidade
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atengiosamente, e
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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