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materia nº 12/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaIndica ao Executivo Municipal a tomada de providências para a elaboração de projetos voltados para o benefício das pessoas com deficiência.
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2024-03-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-02-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Indicação 012/2024
Câmara il de Ita|
orang
Indica ao Executivo Municipal a tomada de providências para a [|] Ir
elaboração de projetos voltados para o benefício das pessoas
PROTOCOLO GERAL 73/2024
com deficiência. Data: 28/02/2024 - Horário: 08:54
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, a
tomada de providências para a elaboração de projetos voltados para o benefício das pessoas com deficiência. Isso
inclui a possibilidade de conceder auxílio financeiro aos responsáveis legais dessas pessoas, além de estudar a
viabilidade de fornecer uma cesta básica mensal às famílias que tenham membros com deficiência.
Conforme consta no art. 7º, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 7º É da competência administrativa comum do Município, da
União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício
das seguintes medidas:
(eu)
1! - cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência; (grifo nosso)
Nesse sentido, acredito que essas medidas de assistência seriam de grande ajuda para as famílias em
questão, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras significativas.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
=ijdi=

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