texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRANGA
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 21 FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e alienação através de leilão e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da Comissão
de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 101,
de 3 de março de 2023, a qual foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com
o artigo 76 e seguintes da Lei 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou
legislação correspondente que venha a lhe substituir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar
do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem
assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis
realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, bem como as Avaliações com as descrições
dos bens.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
refeito Municipal
wwyw.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização
legislativa para a fim de procedermos ao leilão de bens inservíveis do Município,
conforme levantamento em anexo.
A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei
14.133/2021 para que os entes públicos possam, de uma forma geral, alienar os bens
públicos inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia,
realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, para
este fim, com vistas a declarar a inservibilidade dos respectivos bens e, a partir disto,
possibilitar a alienação dos mesmos.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
At
Prefeito Municipal
wwyw.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP —- CNPJ: 46.634.408/0001-16
open original →