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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre a alteração do § 3º, do art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018.
native_id1381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-03-15 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-03-08 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T19:35:25.227682-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRANGA
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do $3º, do Art. 16, da Lei
nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018”.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º O 83º, do Art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 16 [...]
83º Em situações excepcionais, será permitido ao Município arcar com as
despesas referentes a mão de obra, desde que comprovada a hipossuficiência do
interessado, através de Laudo elaborado pela Assistência Social do Município,
bem como, Laudo emitido pela Defesa Civil Municipal, que ateste a necessidade
urgente e excepcional da intervenção municipal, diante do risco à integridade
física de pessoas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 05 de março di
Prefeito Municipal
Wwww.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Co mana
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 08, de 05 de
março de 2024, que trata sobre a “alteração do $3º, do Art. 16, da Lei nº 2.348, de 22
de fevereiro de 2018”.
A redação do atual dispositivo veda expressamente o
fornecimento de mão de obra pelo Município, em casos de concessão de Benefício
Eventual na modalidade Auxílio construção, o qual se destina ao atendimento de
famílias com residências em estado precário de habitação, tanto do aspecto físico quanto
de higiene.
No entanto, em que pese tal dispositivo, a administração pública
verificou, na realização de suas atividades diárias, que existem situações em que a
hipossuficiência do interessado não o permite sequer arcar com as despesas referentes à
mão de obra, o que acaba por tornar ineficaz a norma para algumas situações.
Diante disso, o presente projeto de Lei tem por finalidade alterar
tal dispositivo para atender a essas situações excepcionais, de forma que seja permitido
o fornecimento de mão de obra por parte do município, desde que devidamente
comprovada a hipossuficiência do interessado, através de Laudo elaborado pela
Assistência Social do Município, bem como, Laudo emitido pela Defesa Civil
Municipal, que ateste a necessidade urgente e excepcional da intervenção municipal,
diante do risco à integridade física de pessoas.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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