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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular e adota providências correlatas.
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-03-15 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-03-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T19:35:45.941008-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em 
favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio 
direto pertence a particular e adota providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts. 
2º, 5º, alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área 
de terras com área total de 0,7003 há e perímetro de 1.148,73m, que é parte 
integrante da Matrícula nº 9.285 do Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de 
Itaporanga-SP, de propriedade de Adauto Ferreira de Souza e Fátima Maria Leite de 
Souza, situada na Rodovia Estadual SP 281 - Juventino Patriarca, km 57+201m, na 
cidade de Itaporanga/SP, assim descrita e pormenorizada:
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GW4-P-5710, de coordenadas 
Long: 49°28'41,790" W, Lat: 23°42'42,546" S e Altitude: 506,82 m., deste, segue 
confrontando com a matrícula 9.285, CNS: 12.045-1, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 234°25' e 92,06 m., até o vértice GW4-V-6652, de coordenadas Long:
49°28'44,433" W, Lat: 23°42'44,287" S e Altitude: 516,50 m., 244°41' e 12,82 m., 
até o vértice GW4-V-6651, de coordenadas Long: 49°28'44,842" W, Lat:
23°42'44,465" S e Altitude: 517,96 m., 247°34' e 134,02 m., até o vértice GW4-
V-6650, de coordenadas Long: 49°28'49,215" W, Lat: 23°42'46,127" S e Altitude: 
531,29 m., 248°29' e 81,30 m., até o vértice GW4-V-6649, de coordenadas Long:
49°28'51,885" W, Lat: 23°42'47,096" S e Altitude: 533,31 m., 236°56' e 19,74 m., 
até o vértice GW4-V-6648, de coordenadas Long: 49°28'52,469" W, Lat:
23°42'47,446" S e Altitude: 533,71 m., 224°03' e 17,64 m., até o vértice GW4-
V-6647, de coordenadas Long: 49°28'52,902" W, Lat: 23°42'47,858" S e Altitude: 
534,44 m., 209°11' e 137,46 m., até o vértice GW4-V-6646, de coordenadas Long:
49°28'55,269" W, Lat: 23°42'51,758" S e Altitude: 540,59 m., 192°01' e 10,19 m., 
até o vértice GW4-V-6645, de coordenadas Long: 49°28'55,344" W, Lat:
23°42'52,082" S e Altitude: 541,24 m., 151°01' e 10,59 m., até o vértice GW4-
V-6644, de coordenadas Long: 49°28'55,163" W, Lat: 23°42'52,383" S e Altitude: 
542,52 m., 120°35' e 24,48 m., até o vértice GW4-V-6643, de coordenadas Long:
49°28'54,419" W, Lat: 23°42'52,788" S e Altitude: 544,08 m., 133°03' e 13,88 m., 
até o vértice GW4-V-6642, de coordenadas Long: 49°28'54,061" W, Lat:
23°42'53,096" S e Altitude: 544,26 m., 191°42' e 9,49 m., até o vértice GW4-
V-6641, de coordenadas Long: 49°28'54,129" W, Lat: 23°42'53,398" S e Altitude: 
544,39 m., deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal 
Sem Denominação, administrada pelo Município de Itaporanga, com o azimute de 
293°39' e distância de 14,72 m., até o vértice GW4-V-6672, de coordenadas Long:
49°28'54,605" W, Lat: 23°42'53,206" S e Altitude: 544,26 m., deste, segue 
confrontando com a matrícula 9.285, CNS: 12.045-1, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 312°56' e 3,52 m., até o vértice GW4-V-6671, de coordenadas Long:
49°28'54,696" W, Lat: 23°42'53,128" S e Altitude: 544,08 m., 300°36' e 26,59 m., 
até o vértice GW4-V-6670, de coordenadas Long: 49°28'55,504" W, Lat:
23°42'52,688" S e Altitude: 542,52 m., 330°59' e 18,93 m., até o vértice GW4-
V-6669, de coordenadas Long: 49°28'55,828" W, Lat: 23°42'52,150" S e Altitude: 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
541,24 m., 11°53' e 17,04 m., até o vértice GW4-V-6668, de coordenadas Long:
49°28'55,704" W, Lat: 23°42'51,608" S e Altitude: 540,59 m., 29°11' e 141,12 m., 
até o vértice GW4-V-6667, de coordenadas Long: 49°28'53,274" W, Lat:
23°42'47,604" S e Altitude: 534,44 m., 44°04' e 20,81 m., até o vértice GW4-
V-6666, de coordenadas Long: 49°28'52,763" W, Lat: 23°42'47,118" S e Altitude: 
533,71 m., 56°57' e 22,51 m., até o vértice GW4-V-6665, de coordenadas Long:
49°28'52,097" W, Lat: 23°42'46,719" S e Altitude: 533,31 m., 68°28' e 82,53 m., 
até o vértice GW4-V-6664, de coordenadas Long: 49°28'49,387" W, Lat:
23°42'45,735" S e Altitude: 531,29 m., 67°34' e 133,62 m., até o vértice GW4-
V-6663, de coordenadas Long: 49°28'45,027" W, Lat: 23°42'44,078" S e Altitude: 
517,96 m., 64°43' e 11,31 m., até o vértice GW4-V-6662, de coordenadas Long:
49°28'44,666" W, Lat: 23°42'43,921" S e Altitude: 516,50 m., 54°27' e 34,57 m., 
até o vértice GW4-P-5711, de coordenadas Long: 49°28'43,673" W, Lat:
23°42'43,268" S e Altitude: 511,78 m., deste, segue confrontando com a Rodovia 
Estadual SP 281: Juventino Patriarca, administrada pelo Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado de São Paulo, D.E.R. Itapetininga - DR 02, a qual possui 
faixa de domínio de 25,00 m do eixo para cada lado, constando ainda uma faixa non 
aedificandi de 15,00 m a partir do limite da faixa de domínio, seguindo a 
confrontação no sentido de Barão de Antonina para Itaporanga, localizada a 
confrontação entre o Km 57 + 201 m ao Km 57 + 143 m, com o azimute de 67°23' e 
distância de 57,79 m., até o vértice GW4-P-5710, de coordenadas Long:
49°28'41,790" W, Lat: 23°42'42,546" S e Altitude: 506,82 m., ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema 
local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas 
(SGL – Sistema Geodésico Local).
Art. 2º A área de terra descrita no inciso do art. 1º foi declarada de utilidade pública 
por meio do Decreto nº 3.631, de 11 de março de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itaporanga-SP, 11 de março de 2024.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei em 
questão, com o objetivo de solicitar autorização ao Poder Legislativo para que o 
Poder Executivo possa proceder a processo de desapropriação, em favor do 
município, da área de terras que específica e que pertence à propriedade particular.
Assim, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade a aquisição, registro e 
incorporação da referida área de terras ao patrimônio público.
O trecho de área de terras em questão já é utilizada, a alguns anos, como 
uma estrada rural pelos munícipes, franqueada ao trânsito público de veículos e 
pedestres, havendo necessidade da intervenção da administração pública, a fim de 
atender o interesse público.
Importante ressaltar, ainda, que há um Termo de Acordo firmado, em 
08.05.2023, entre o município e os particulares proprietários da área onde esta 
localizada a faixa de terras em questão, por intermédio do qual os proprietários 
manifestam formal e expressamente a sua concordância com a desapropriação 
pretendida, a fim de realiza-la de forma amigável; no mesmo documento, os 
proprietários da área em questão também renunciaram expressamente ao direito 
de indenização decorrente da desapropriação (Cláusula 4 do referido Termo de 
Acordo, que acompanha o presente Projeto de Lei).
Ou seja, a desapropriação não acarretará no dispêndio de verba pública, já 
que os proprietários da área a ser desapropriada firmaram sua intenção de 
concordar com a desapropriação, renunciando ao direito de indenização dela 
decorrente.
Por fim, cumpre ressaltar que o tema tratado no presente Projeto de Lei já 
foi objeto da Lei Municipal nº 2.558/23 e do Decreto Municipal nº 3.597/23; no 
entanto, constou erroneamente de ambos os atos normativos o endereço no qual a 
área a ser desapropriada se encontra, assim como, a partir do início do corrente 
ano, passou a ser necessário o georreferenciamento da área em questão, do que 
ressai a necessidade de correção dos mesmos, mediante a edição desta nova lei.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei, que 
ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
 Respeitosamente
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 11 de março de 2024.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 11 de março de 2024.
Ofício nº 154/2024
Sr. Presidente,
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei 
Ordinária nº 009/2024, que dispõe sobre a concessão de autorização ao Poder 
Executivo Municipal para efetuar a desapropriação de área de terras particular que 
especifica e adota providências correlatas.
Aproveito da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço. 
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16

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