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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências”.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a instalação de usina fotovoltaica, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaporanga, 27 de março de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 12, de 27 de
março de 2024, que trata sobre a autorização legislativa para a contratação de “operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei se faz necessário para a instalação em
nosso Município de uma usina fotovoltaica, através da qual haverá a geração de energia
solar capaz de atender integralmente a demanda do Município.
Como todos sabemos, a geração de energia através da captação dos
raios solares, além de ser ecologicamente mais vantajosa, trás benefícios de ordem
econômica.
Neste cenário e a título de exemplo, no ano de 2023, a Prefeitura
Municipal de Itaporanga gastou em média R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) ao
mês com o pagamento de contas de energia elétrica para atender toda a demanda, seja
com iluminação pública, seja com fornecimento de energia aos prédios onde estão
instaladas as repartições municipais.
De outra parte, o Banco do Brasil tem oferecido linhas de crédito
para os Municípios para financiar a instalação de usinas fotovoltaicas, com juros
reduzidos, e que, segundo simulação apresentada, ensejaria um valor de parcela inicial
próximo do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao mês, com parcelas
decrescentes até a quitação integral, prevista para ocorrer ao fim de 10 (dez) anos.
Ou seja, logo de início, o Município já experimentaria uma
economia de recursos públicos, já que o valor da parcela do financiamento que se
pretende autorização legislativa por intermédio do presente Projeto de Lei seria menor
do que o valor total e médio que o Município vem despendendo mensalmente para com
o pagamento do fornecimento de energia elétrica.
Mas não é só.
As usinas fotovoltaicas tem “vida útil” média dos seus
equipamentos estimada em 25 (vinte e cinco) anos; isto é, após o início da operação da
usina, os equipamentos conseguem gerar energia de forma satisfatória por um período
médio de 25 (vinte e cinco) anos.
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O financiamento objeto do presente Projeto de Lei, como já
referido a pouco, tem prazo de quitação fixado em 10 (dez) anos.
Com isso, após a quitação do financiamento bancário necessário
para a instalação da referida usina, ainda haveria um prazo estimado de 15 (quinze) anos
em que o Município geraria sua própria energia sem precisar mais pagar parcelas do
financiamento, o qual já estaria quitado, proporcionando, com isso, uma economia ainda
maior de recursos financeiros aos cofres públicos.
À vista destes fatos, submeto o presente Projeto de Lei a esta Casa
de Leis, esperando que seja o mesmo prontamente aprovado.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga/SP, 27 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 176/2024
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 12, de 27 de março de 2024, que trata sobre a
autorização legislativa para a contratação de “operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências”.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP