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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a denominação do "Loteamento Itaporanga D", a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão itaporanguense Israel José Gonzaga, como "BAIRRO ZECA BALEIA" e dá outras providências.
native_id1396

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-04-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-04-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-04-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-04-23 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-04-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-04-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-04-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T13:22:08.003692-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do “Loteamento
ltaporanga D”, a ser construído pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no
imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório
de Registro de Imóveis desta cidade de
ltaporanga/SP, em homenagem ao cidadão
itaporanguense Israel José Gonzaga, como
“BAIRRO ZECA BALEIA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado o “Loteamento Itaporanga D”, a ser construído pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo — CDHU no imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro
de Imóveis desta cidade de Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão
itaporanguense Israel José Gonzaga, como “BAIRRO ZECA BALEIA”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br -- Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 -- Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ciclorodo ks
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a denominação do “Loteamento
Itaporanga D”, a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU no imóvel objeto da
Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de
Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão itaporanguense Israel José
Gonzaga, como “BAIRRO ZECA BALEIA”
O Sr. Israel José Gonzaga, popularmente conhecido como “Zeca
Baleia”, foi um estimado produtor rural no Município de Itaporanga, estando
sempre envolvido e empenhado com causas sociais e religiosas do Município.
Morou no município por toda sua vida. Em nossa cidade, também, constituiu
sua família, composta por filhos e netos que até os dias atuais são figuras
conhecidas em nossa sociedade, além de ter trabalhado arduamente durante
toda sua vida, gerando diversos empregos.
Zeca Baleia, como era carinhosamente conhecido por todos, atuou
também em diversas ações sociais e politicas do Município, sempre auxiliando
na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos os
itaporanguenses.
Em suas lutas, sempre levava e exaltava o nome do Município de
Itaporanga, e neste momento, com a construção do “Loteamento Itaporanga
D”, no qual serão edificadas moradias novas para atender a população
itaporanguense, perpetua-se seu nome como uma forma homenagear este
ilustre cidadão que sempre lutou por melhorias do Município.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei a essa r.
Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que, após a análise do mesmo, se
dignem aprová-lo.
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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