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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre prolongamento de via pública e dá outras providências.
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-05-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-05-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-05-23 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-05-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-05-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-05-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:11:43.156460-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA PORA DE
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre prolongamento de via pública e dá
outras providências”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º A Rua Benedito Viana passa a ter a seguinte descrição:
Parágrafo Único. Inicia-se no vértice 01, de coordenadas geodésicas (latitude
23º42'59,762” S, Longitude 49º30"07,286” W), no cruzamento com a Rua Felinto
Pereira de Oliveira, terminando no vértice 17, de coordenadas geodésicas (latitude
23º42'51,407” S, longitude 49º29"55,726” W), na divisa com as propriedades de Maria
Esther Malta de Araújo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 15 de maio de 2024.
FÁBIO BKUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Exmo. Sr.
CARLOS DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 14, de 15 de maio
de 2024, que trata sobre o “prolongamento de via pública (Rua Benedito Viana)”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a solicitação
da Sra. Maria Esther Malta de Araújo Novaes, tendo em vista que seu imóvel está
localizado no prolongamento da Rua Benedita Viana, atualmente sem denominação,
fato impeditivo para que ela consiga fazer a DECLARAÇÃO DE LIMITE de seu
imóvel.
Conforme atestado pelo Departamento de Engenharia do
Município, o local é dotado de guias e sarjetas, rede de água e esgoto da concessionária
SABESP, energia elétrica da concessionária ELEKTRO e iluminação pública.
A Rua Benedita Viana foi consolidada, descrita e delimitada
conforme a Lei de nº 1.710, de 20 de agosto de 2001 c/c a Lei de nº 2.424, de 04 de
fevereiro de 2020, a qual se localiza no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Sendo assim, demonstrada a necessidade e a viabilidade do
Projeto de Lei, encaminho o expediente para apreciação desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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