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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Projeto de Resolução 004/2024 de 15 de maio de 2024
Dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasada no art. 5 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A Administração deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das
contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução.
Seção Il
Das Definições
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
| - administração: gestor do órgão, com poderes para estabelecer políticas, os objetivos e conduzir a
implementação da estratégia para cumprir a missão do órgão;
|I - estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões
do órgão;
Ill - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando
a agregar valor ao órgão e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação,
seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de
contratação sejam realizados;
V - plano de contratações anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelo órgão, contendo
todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de
racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do órgão;
VI- risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau
de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.
Projeto de Resolução 004/2024 - 1/5
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CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
Seção |
Dos Objetivos
Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:
| - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
Il - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
Ill - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução dos contratos.
Seção Il
Da Função
Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art.
3º desta Resolução.
Seção Il
Das Diretrizes
Art. 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas:
|- promoção do tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte;
Il - promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;
Hll - alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico do órgão, bem como às leis
orçamentárias;
IV - fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;
V- aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se
prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;
VI - desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;
VII - transparência processual;
VIII - padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.
CAPÍTULO Ill
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:
|- plano de contratações anual;
Il - gestão por competências;
HI - diretrizes para a gestão de contratos.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.
Seção |
Do Plano de Contratações Anual
Projeto de Resolução 004/2024 - 2/5
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Art. 7º A Câmara Municipal de Itaporanga deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras
definidas em Resolução específica.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e
subsidiará a elaboração da proposta orçamentária.
Seção Il
Da Gestão por Competências
Art. 8º Compete ao órgão, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas:
| - assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela União, Estado e
Município, no que couber, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis
ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;
Il - garantir que a escolha dos ocupantes de funções na área de contratações seja fundamentada nos perfis
de competências definidos conforme o inciso | deste artigo, observando os princípios da transparência, da
eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Seção III
Das Diretrizes para a Gestão dos Contratos
Art. 98 Compete à Câmara Municipal de Itaporanga, quanto à gestão dos contratos:
|- avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores
objetivamente definidos, sempre que aplicável;
II - introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de
pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e
ordem bancária;
Ill - estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de
competências, evitando a sobrecarga de atribuições;
IV - modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial,
critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no 5 1º do art. 156
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V- prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável;
VI - constituir, com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do 8 3º do art. 174 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como
forma de aprimoramento das atividades da Administração.
CAPÍTULO IV
DO USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APOIAR AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Seção Única
Das Tecnologias Digitais
Art. 10. A Câmara Municipal de Itaporanga deverá utilizar seu sítio eletrônico para os processos de cotações, bem
como sistemas de negociação de preço de bens e serviços para os procedimentos de pregão eletrônico, a ser
especificado no edital de abertura de cada licitação.
Parágrafo único. Os pregões presenciais serão realizados por meio do sistema administrativo contratado pa
estruturar os processos de compras.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção |
Do Acompanhamento e Atuação da Alta Administração
Art. 11. A alta administração do órgão deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança
das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:
| - formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de
contratações;
Il - iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando
possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo;
Ill - instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela
qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Seção Il
Das Orientações Gerais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a
execução desta norma, bem como disponibilizar, em meio eletrônico, informações adicionais.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de nga, 15 de maio de 2024.
LL A
Nilton Aparecid 's Santos Renilson dos Sa Queiroz
1º Secretário 2º Secretário
Câmara ii de TT sP
CO!
PROTOCOLO GERAL 185/2024
Data: 16/05/2024 - Horário: 10:45
Legislativo - PR 4/2024
Projeto de Resolução 004/2024 - 4/5
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Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis quanto a nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assim, contando com a compreensão dos Nobres Pares, formulamos o presente projeto de resolução para
que seja apreciado e deliberado.
Câmara Municipal de Itaporanga, em 15 de maio de 2024.
PN sl
Nilton Ap: af cido dos Santos enilson dos Sant eiroz
18/Secretário 2º Secretário
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