EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Projeto de Resolução 008/2024 de 15 de maio de 2024
Normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasada no art. 5 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO Il
DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
Art. 2º A indicação do gestor e dos fiscais caberá ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o
funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itaporanga.
Parágrafo único. Na indicação de servidor, devem ser considerados sua habilidade para o desempenho das
atividades, a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização e o quantitativo de
contratos por servidor.
Art. 3º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do
representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
8 1º O gestor ou fiscais deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços
referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
& 2º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo
setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da
proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
CAPÍTULO Ill
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
a
Seção |
Dos Aspectos Gerais da Fiscalização e Início da Prestação dos Serviços
Art. 4º O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos
serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do
objeto.
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& 1º A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
5 2º As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
$ 3º O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato.
$ 4º A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da
execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal.
Art. 5º Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o Gestor deverá
realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos
para a prestação dos serviços.
8 1º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo
inicial e final da prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações, desde que requerido pela
contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades
exigidas pela legislação.
5 2º Na análise do pedido de que trata o $ 1º deste artigo, a Administração deverá observar se o seu acolhimento
não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou qualidade da execução do objeto,
devendo ficar registrado que os pagamentos serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos
serviços.
Art. 6º As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação
dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais conforme legislação vigente.
5 1º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução
do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização, instruído com os documentos de que trata o &
2º do art. 3º desta Resolução.
$ 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser
registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de
medidas saneadoras.
Art. 7º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que
CS
compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
| - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da
qualidade demandada;
Il - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
Ill - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V-o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
Seção Il
Da Fiscalização Técnica e Administrativa
Art. 8º Na fiscalização técnica e administrativa dos contratos deverá ser observado o disposto nos Anexos | e Il desta
Resolução.
Seção III
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços
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Art. 9º O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto no art. 140 da Lei
nº 14,133, de 2021, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.
Art. 10. Exceto nos casos previstos no art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, ao realizar o recebimento dos serviços, o
órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
|-o recebimento provisório será realizado nos seguintes termos:
a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, para posterior recebimento definitivo;
b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização
técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
Il - o recebimento definitivo obedecerá às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação produzida no recebimento provisório e, caso
haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base
nos relatórios e documentação apresentados.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ita 5 de maio de 2024.
L
Nilton Apargúido dos Santos Renilson dos Santos iroz
1º Secretário 2º Secretá
Câmara TT de ii sP
OA
PROTOCOLO GERAL 189/2024
Data: 16/05/2024 - Horário: 10:50
Legislativo - PR 8/2024
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Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis quanto a nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assim, contando com a compreensão dos Nobres Pares, formulamos o presente projeto de resolução para
que seja apreciado e deliberado.
Câmara Municipal de Itaporanga, em 15 de maio de 2024.
MS po)
Nilton cido dos Santos Renilson dos favo ros
1º Secretário 2º Secretáfio
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ANEXO 1
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
1. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá
utilizar instrumentos de medição para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar
constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à
contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
3. O fiscal técnico do contrato deverá realizar relatório de avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.1. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade,
que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante
exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
3.2. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à
qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,
além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no
ato convocatório.
3.3. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizada de que trata o item 3.
3.4. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja
suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar
o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor
do contrato.
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ANEXO II
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva
dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
1.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
b) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização
do contrato dos seguintes documentos:
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
b.4, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
c.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como
tomador o órgão ou entidade contratante;
€.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,
quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre
outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos
a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
€.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por
lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após
o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente
homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada emprega »
dispensado.
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2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, referentes ao contrato com a administração,
os documentos elencados na alínea “a” do subitem 1.1 acima deverão ser apresentados.
3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do subitem 1.1 acima no prazo de 30
(trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo
contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
4.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas
ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir.
5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a
efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o
FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
6. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa deverá observar, ainda, as seguintes diretrizes:
6.1. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura).
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária conforme legislação vigente à época sobre o valor
da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.
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