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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaEstabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id1411

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-05-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-05-27 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-05-27 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-05-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-05-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-05-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:18:38.516086-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Resolução 009/2024 de 15 de maio de 2024
Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que
trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasada no art. 5 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de
que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo
de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não
enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que
participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor
ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Seção Il
Da Abertura a Pessoas Físicas
Art. 3º Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que
trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura
mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto
incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico
preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Seção Única
Das Regras Específicas
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
Projeto de Resolução 009/2024 - 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI —- PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
| - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou
prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
Il - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
II - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor
avaliação das condições da contratação pela Administração.
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso Ill deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário
e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção Única
Das Orientações Gerais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a
execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 15 de maio de 2024.
ns
N
A 1)
À LA
Nilton Aparecito dos Santos Renilson dos Santos-Queiroz
1º Secretário 2º Secretário
Câmara ii de ii sp
PROTOCOLO GERAL 190/2024
Data: 16/05/2024 - Horário; 10:50
Legislativo
Projeto de Resolução 009/2024 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis quanto a nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assim, contando com a compreensão dos Nobres Pares, formulamos o presente projeto de resolução para
que seja apreciado e deliberado.
Câmara Municipal de Itaporanga, em 15 de maio de 2024.
PA a A
Nilton Apa dos Santos enilson dos Santos Queiroz
1º Segrétário 2º Secretário
Projeto de Resolução 009/2024 - 3/3

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