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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-05-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-05-27 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-05-27 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-05-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-05-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-05-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:18:54.999986-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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&
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Bitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Resolução 010/2024 de 15 de maio de 2024
Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
embasada no art. 5 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Seção Il
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável
por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão;
Il - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e requerê-la;
Ill - área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado,
responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a
compilação de necessidades de mesma natureza;
IV- documento de formalização de demanda/requisição/solicitação de compras e serviços: documento que
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação;
V - plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no
exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga.
5 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade,
desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, observado o disposto no inciso Ill do caput.
5 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas
estruturas nas unidades organizacionais do Poder Legislativo Municipal.
Projeto de Resolução 010/2024 - 1/6
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CAPÍTULO Il
DO FUNDAMENTO
Seção |
Dos Objetivos
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
| - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de
contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos
e serviços e redução de custos processuais;
Hl - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros
instrumentos de governança existentes;
Ill - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas;
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e
incrementar a competitividade.
CAPÍTULO Ill
DA ELABORAÇÃO
Seção |
Das Diretrizes
Art. 4º Até o final do mês de maio, os departamentos requisitantes deverão encaminhar suas demandas para o
próximo exercício, para que o setor de contratações possa elaborar o Plano de Contratações Anual, que deverá
conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas,
nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Seção II
Das Exceções
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
|-as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
Il - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição
dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da
emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de
empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
HI - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 8 2º do art. 95 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Seção III
Dos Procedimentos
Projeto de Resolução 010/2024 - 2/6
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Art. 6º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização
de demanda com as seguintes informações:
| - justificativa da necessidade da contratação;
Il - descrição sucinta do objeto;
Ill - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou
descontinuidade das atividades do núcleo;
VI-grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia
estabelecida pelo órgão;
VIl - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda
para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
VIII - nome do núcleo requisitante com a identificação do responsável.
Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à
área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Seção IV
Da Consolidação
Art. 8º Encerrado o prazo previsto no art. 4º desta Resolução, o setor de contratações consolidará as demandas
encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
|-agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza
com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
Il - adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 3º desta Resolução;
Ill - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada
para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará no calendário de
que trata o inciso Ill do caput.
8 2º O processo de contratação de que trata o & 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de
referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo necessário para realizar o procedimento ante
a disponibilidade da força de trabalho no órgão.
83º O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 30 de junho do ano
de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente, que terá 10 dias para aprová-lo
ou solicitar as alterações que julgar pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Seção Única
Da Autoridade Competente
Art. 9º A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao setor de
contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos requisitantes, observando o prazo previsto
no 5 3º do art. 8º desta Resolução.
Projeto de Resolução 010/2024 - 3/6
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Parágrafo único. A autoridade competente deverá encaminhar o Plano de Contratações Anual ao departamento
responsável pela elaboração do orçamento do exercício subsequente até o dia 15 de julho.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Seção Única
Da Divulgação
Art. 10. O Plano de Contratações Anual será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu Plano de
Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, após o encerramento das etapas de aprovação,
revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Seção Única
Da Inclusão, Exclusão ou Redimensionamento
Art. 11. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio
de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, quando necessário, até a aprovação da lei orçamentária anual
do exercício subsequente.
8 1º Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade
competente, mediante justificativa.
8 2º Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, o órgão terá 15 (quinze) dias para ajustar o Plano de
Contratações Anual às eventuais mudanças ocorridas com a aprovação.
Art. 12. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa
aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
CG CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Seção |
Da Compatibilização da Demanda
Art. 13. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual
anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso
justificadas, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.
Art. 14. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e
encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que
trata o inciso V do art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no 8 1º do art. 8º desta
Resolução.
Projeto de Resolução 010/2024 - 4/6
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Seção II
Do Relatório de Riscos
Art. 15. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações, com o auxílio
dos gestores de contratos, elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de
itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício.
8 1º O relatório de que trata o caput será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de
correção pertinentes.
8 2º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas
serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão
incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção Única
Das Orientações Gerais
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a
execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 15 de maio de 2024.
Nilton A dos Santos Renilson dos Santo:
1º tário 2º Secretário
Câmara TT de ii sP
PROTOCOLO GERAL 191/2024
Data: 16/05/2024 - Horário: 10:51
Legislativo - PR 10/2024
Projeto de Resolução 010/2024 - 5/6
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis quanto a nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assim, contando com a compreensão dos Nobres Pares, formulamos o presente projeto de resolução para
que seja apreciado e deliberado.
Câmara Municipal de Itaporanga, em 15 de maio de 2024.
LL /
Renilson sé co
2º Secretário
Projeto de Resolução 010/2024 - 6/6

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