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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaEstabelece como expansão urbana Área Rural que especifica, para fins de exploração de atividades econômicas geradoras de emprego e renda e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-05-22 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:09:09.350565-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ITAPORA
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 2024
“Estabelece como expansão urbana Área Rural que
especifica, para fins de exploração de atividades
econômicas geradoras de emprego e renda e dá
outras providências”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica declarado como área de expansão urbana, especificamente o
seguinte imóvel: Um imóvel rural com Área SGL (ha): 4,3873 ha(Quatro hectares.
trinta e oito ares e setenta e três centiares), denominado Sítio São José III - Gleba F, de
Matrículas: 9.478 - CNS: 12.045-1, propriedade de Valdinei de Castilho, situado na
Fazenda Lageado, município e comarca de Itaporanga do Estado de São Paulo,
dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7.377.745,159m., e E 6.574.46,826 m.;
deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da Estrada Municipal,
administrada pela Prefeitura municipal de Itaporanga, com os seguintes azimutes e
distâncias: 246º15' e 10,25 m até o vértice 12, 242º27' e 61.65 m até o vértice 13,
237º22 e 28,14 m até o vértice 14, 233º02' e 76,62 m até o vértice 15, 229º57' e 39,33
m até o vértice 16; deste, segue confrontando com o Sítio São José III — Gleba E a ser
desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º00'13" e 234,93 m até o
vértice 70, 267º17'03" e 23,86 m até o vértice 63; deste, segue confrontando com o Sítio
São José III — Gleba C a ser desmembrada, proprietário de Sidnei de Castilho, com
os seguintes azimutes e distâncias: 328º49'42" e distância de 10,63 m até o vértice 62:
deste, segue confrontando com Sítio São José III — Gleba B a ser desmembrada, com
os seguintes azimutes e distâncias: 330º02'53" e 25,60 m até o vértice 61, 316º 14'54" e
16,94 m até o vértice 60, 320º08'30" e 18,81 m até o vértice 59, 349º2213" e 17,76 m
até o vértice 58, 299º21'56" e 10,10 m até o vértice 57, deste, segue confrontando com o
Sítio São José II — Gleba A a ser desmembrada, com os seguintes azimutes e
distâncias: 299º21'56" e 8,59 m até o vértice 56, 341º01'59" e 15,25 m até o vértice 55,
327º42'35" e 14,56 m até o vértice 54, 327º42'35" e 6,82 m até o vértice 08, deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual - SP 255, com os
seguintes azimutes e distâncias: 88º17' e 45,82 m até o vértice 09, 88º16' e 427,23 m até
o vértice 10, 88º19' e 42,70 m até o vértice 11. ponto inicial da descrição deste
perímetro.- Perímetro: 1.135,58 m.
Art. 2º O imóvel que se destina à expansão urbana terá a finalidade específica de
exploração de atividades econômicas geradoras de emprego e renda, visando promover
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 —- Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGARA:
o desenvolvimento econômico local de forma social e ambientalmente sustentável (art.
4º, inciso II, art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 137/2016), além de fortalecer o
segmento do Turismo do Município, atualmente classificado como MIT — Município de
Interesse Turístico.
Art. 3º Os proprietários terão o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma vez
por igual período mediante requerimento e justificativa, a contar da vigência desta lei,
para concluir as obras do local, comprovando-se com os devidos Alvarás e Averbação
da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 20 de maio de 2024.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRA)
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Exmo. Sr.
CARLOS DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 16, de 20 de maio
de 2024, que “estabelece como expansão urbana Área Rural que especifica, para fins de
exploração de atividades econômicas geradoras de emprego e renda e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo colher autorização
legislativa a fim de que a área rural descrita possa ser transformada em expansão
urbana, visando promover o desenvolvimento econômico local de forma social e
ambientalmente sustentável (art. 4º, inciso II, art. 7º, inciso 1, da Lei Complementar nº
137/2016), além de fortalecer o segmento do Turismo do Município, atualmente
classificado como MIT — Município de Interesse Turístico.
Conforme se denota dos documentos anexos, no local está sendo
construído um Hotel, obra que contribuirá significativamente para o desenvolvimento
turístico do Município, que atualmente não possui acomodações suficientes para atender
aos seus turistas.
Como forma de garantia da eficácia do presente projeto de lei, os
proprietários terão o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma vez por igual
período mediante requerimento e justificativa, a contar da vigência desta lei, para
concluir as obras do local, comprovando-se com os devidos Alvarás e Averbação da
construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Sendo assim, demonstrada a viabilidade do Projeto de Lei,
encaminho o expediente para apreciação desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
refeito Municipal
www itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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