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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar aditivo ao convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, no exercício de 2024.
native_id1415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-05-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:09:52.425026-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar aditivo"
ao convênio com o Hospital e Maternidade Nossa»
Senhora das Graças de Itaporanga, no exercício de;
2024. 4 ;
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aditamento à
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio nº 05/2023 com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, no valor de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais).
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º. As despesas desta lei serão suportadas pela seguinte
dotação:
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - ficha 327.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. esa ,
Ed MN [
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal
celebrar aditivo a subvenção celebrada com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga, no exercício de 2024.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
17/2024, tem por finalidade a autorização de celebração de aditamento à subvenção
realizada em forma de convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das
Graças do Município de Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem
fins lucrativos e seu funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
O Município de Itaporanga firmou o Convênio nº. 05/2023 com
o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, tendo por objeto o repasse dos
recursos financeiros para as ações e custeios de serviços de Pronto Socorro, na Urgência
e Emergência, visando à implementação e incremento no atendimento aos usuários do
SUS (Sistema Único de Saúde).
Inicialmente o Convênio foi firmado para realizar a oferta de 20
mil atendimentos no Pronto Socorro anualmente, aproximadamente 1.666 atendimentos
por mês.
Entretanto, foi constatado nos últimos meses um aumento
significativo na demanda de pacientes que estão fazendo uso do Pronto Socorro da
Entidade, conforme abaixo especificado:
Ano Mês Pacientes atendidos no
Pronto Socorro
2024 Janeiro R$ 2.385,00
2024 Fevereiro R$ 2.306,00
2024 Março R$ 2.628,00
2024 Abril R$ 2.969,00
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 —- CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
TAPORANG
2024 ] Maio | R$ 2.459,00
Tendo em vista esse aumento significativo de pacientes que
estão buscando o Pronto Socorro Municipal, há necessidade de contratação de um .
segundo médico para atender a demanda de forma segura e eficaz, com isso o
Município necessita realizar aditamento ao Convênio nº. 05/2023, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Com o valor do aditamento o Hospital e Maternidadê Nossa
Senhora das Graças realizará a contratação de um médico secundário para prestar
serviços no Pronto Socorro e com isso melhorará o atendimento e reduzirá o tempo de
espera dos pacientes.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
refeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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