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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para concessão de direito real de uso de bem público do Município localizado no Estádio Municipal "Ângelo Volpi".
native_id1419

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-06-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-06-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-06-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-06-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-06-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-06-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-06-07 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:15:26.764341-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
Cidmdo A
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
PÚBLICO DO MUNICÍPIO LOCALIZADO NO ESTÁDIO
MUNICIPAL “ÂNGELO VOLPI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga, autorizado a realizar a Concessão de Direito
Real de Uso de Bem Público a título oneroso do espaço localizado no Estádio Municipal
“Ângelo Volpi”, para exploração de atividade comercial de bar ou lanchonete.
Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados posteriormente
através de Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 06 de junho de 2024.
AT
ai BR cu BENINI
Préfeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
NB
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município a título oneroso
relativo ao “bar” localizado no Estádio Municipal “Ângelo Volpi”.
O local indicado no presente Projeto de Lei é um importante Centro Esportivo
do Município, que possui um bar para atender a população.
Atualmente, o próprio município é responsável pela sua administração, no
entanto, tendo em vista a falta de recursos humanos a melhor medida é a sua cessão a
título oneroso.
O município regulamentará posteriormente através de Decreto os valores,
condições e prazos de sua utilização, visando com isso garantir a eficiência da
concessão.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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