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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá outras providências.
native_id1423

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-06-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-06-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-06-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-06-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-06-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-06-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-06-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:17:19.386672-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 009/2024 de 12 de junho de 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá
outras providências.
Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona
e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ITAPORANGUENSE PROTETORA DOS ANIMAIS - AIPA,
associação civil de direito privado com sede na Rua Dr. Felipe Vita, nº 331, Centro, na cidade de Itaporanga, Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 13.923.395/0001-46, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter cultural e
filantrópico, constituída para desenvolver ações que promovam e estimulem o amor e o respeito à vida animal.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a Ata de fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse da
Diretoria, datada de 09 de dezembro de 2010, devidamente registrada em Cartório, o Estatuto Social da
Associação, que relata a finalidade da Entidade conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Fica especificado nesta lei que a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, para seus efeitos
legais, será regida pelo seu Estatuto próprio, combinado com as leis maiores que a direcionam e norteiam.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara ii e TT sp
O
PROTOCOLO GERAL 217/20:
Data: 13/06/2024 - Horário: 1105
Legislativo
Projeto de Lei 009/2024 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto de lei que visa declarar de utilidade pública a Associação Itaporanguense Protetora dos
Animais — AIPA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com caráter cultural e
filantrópico, constituída para desenvolver ações que promovam e estimulem o amor e o respeito à vida animal.
A AIPA dedica-se a fazer cumprir, com o apoio das autoridades competentes, os dispositivos do Decreto
Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1934, bem como demais leis e regulamentos federais, estaduais e municipais
de proteção aos animais.
Um dos principais objetivos da AIPA é impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou maus-tratos contra
animais. A associação trabalha de acordo com as disposições legais para garantir que os animais sejam tratados com
dignidade e respeito. A repressão a esses atos cruéis não só protege os animais, mas também educa a sociedade
sobre a importância do tratamento ético e humanitário dos seres vivos.
A AIPA também oferece assistência veterinária a animais doentes ou feridos e se empenha em recolher
animais abandonados ou extraviados. A associação busca reencaminhar esses animais aos seus legítimos donos ou,
quando isso não é possível, doá-los a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a oferecer-lhes um
tratamento adequado.
A realização de campanhas educativas é outra importante atividade da AIPA. A associação foca
principalmente na infância e juventude, promovendo o amor e o respeito aos animais. Através de diversas formas
de divulgação, incluindo conhecimentos práticos de veterinária, a AIPA inspira um sentimento de justiça e
responsabilidade nas novas gerações, fomentando uma cultura de proteção e cuidado com os animais.
As atividades da AIPA têm uma clara relevância pública e social. Ao promover o bem-estar animal, a
associação não só melhora a qualidade de vida dos animais, mas também beneficia a sociedade como um todo. As
ações da AIPA ajudam a criar um ambiente mais saudável e harmonioso, refletindo-se em benefícios diretos e
indiretos para a comunidade.
É necessário destacar que os diretores, conselheiros e sócios da associação não recebem remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções
ou atividades que lhes sejam atribuídas. Além disso, não há distribuição de resultados, dividendos, bonificações na
participação ou parcela do patrimônio da entidade, sob nenhuma forma, conforme os artigos 46 e 49 do Estatuto
Social da entidade.
Considerando a importância das atividades desenvolvidas pela AIPA, a declaração de utilidade pública é um
reconhecimento merecido e necessário. Esse reconhecimento não só permitirá à associação ampliar suas ações e
obter mais apoio, mas também reforçará o compromisso da sociedade com a proteção e o respeito aos animais.
Diante do exposto, considerando que a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA é de amplo
interesse público e que foram cumpridos os demais requisitos legais, conforme a documentação anexa, conto com
a compreensão de todos para a aprovação deste Projetó de Lei.
Projeto de Lei 009/2024 - 2/2

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