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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Itaporanga a realizar a exploração comercial de espaços públicos, para fins publicitários, e sobre o recebimento de patrocínio pelo Munícipio e dá outras providências.
native_id1427

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-08-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-08-12 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-08-12 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-08-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-08-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-07-19 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-23T09:56:25.023175-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA A REALIZAR A EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA FINS
PUBLICITÁRIOS, E SOBRE O RECEBIMENTO DE
PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO, EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO | - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga autorizado a realizar a exploração comercial de espaços
públicos para fins publicitários, espaços estes tais como Campos de Futebol, Quadras Sintéticas
e Ginásios Poliesportivos.
Art. 2º As explorações comerciais deverão ser precedidas de análise técnica, bem como
deverão atender o disposto na Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A publicidade poderá ser feita através de pinturas, placas, painéis, faixas, plotagem
direta sobre a superfície, com as letras adesivadas, por meio de plotagem de impressão digital
ou adesivo monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas
das áreas delimitadas e telas de proteção, colocação de placas móveis, ou ainda por meio de
placares eletrônicos, desde que previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário
seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, nem
comprometendo a visão do público.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá nomear uma Comissão Especial para detalhamento
e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto, o preço mínimo de locação e a vigência
de cada locação.
Art. 4º O valor arrecadado com a alienação dos espaços publicitários será depositado em conta
específica do Poder Executivo Municipal e será aplicado no custeio da manutenção dos campos
de futebol, quadras sintéticas, ginásio poliesportivos, etc.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
Art. 5º Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de futebol, quadras
sintéticas e ginásios poliesportivos serão suportados pelo próprio contratado, na forma
estabelecida no termo a ser firmado.
Art. 6º Fica vedada toda e qualquer publicidade que tenha caráter político ou partidário ou que
não possua conotação comercial, quando da utilização dos espaços alienados pelo presente lei.
Art. 7º Após cedido o espaço ao contratado, não serão permitidas sublocações ou
transferências do espaço locado a terceiros ou patrocinadores.
Art. 8º O Município deverá apresentar previamente a disponibilização dos espaços, planta de
localização das áreas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o número
máximo disponível a cada modalidade de exploração de propaganda.
Art. 9º O Município deverá fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas com os
contratados, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das propagandas.
Art. 10. O Executivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos e ou indenizações
que eventualmente venham a ocorrer na propaganda permitida, sendo dever do contratado
efetuar reparos ou correções, quando estes se fizerem necessários.
Parágrafo único. O Executivo também não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a
terceiros, decorrentes de atos da contratada, de seus representantes, empregados, prepostos
ou de seus equipamentos.
Art. 11. Caberá à contratada, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da
permissão de que trata a presente Lei.
Art. 12. O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicará na imediata
cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das
placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, quadras sintéticas e
ginásios poliesportivos explorados, respondendo, integralmente, por eventuais prejuízos
causados por terceiros.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16
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CAPÍTULO Il - DO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIOS
Art. 13. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I- Patrocínio: a ação de comunicação com objeto definido, celebrado mediante um
contrato de patrocínio, mediante transferência de recursos financeiros, para realização de
eventos organizados pelo Município;
H- Objetivo do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio
da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar símbolos
e lemas oficiais, programas e políticas de atuação marcas, produtos, serviços, posicionamentos;
ampliar vendas; e agregar valor à marca do patrocinador;
WI - Patrocinador: Pessoa Física ou Jurídica que manifestem o interesse em apoiar eventos
realizados pelo município, tendo como contrapartida a divulgação de sua marca;
IV- Patrocinado: Poder Executivo Municipal;
V- Edital de Seleção de Patrocinadores: Documento formalizado pelo ente municipal,
elaborado de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelecerá as condições de participação
e seleção dos patrocinadores;
VI - Proposta de Patrocínio: documento que apresenta os valores da proposta de patrocínio
e a marca ou atividade que pretende divulgar, realizados de acordo com o Edital divulgado pelo
Município; .
Vil- Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações;
vilI- Comissão Municipal de Patrocínios: comissão permanente designada pelo Prefeito
Municipal, composta por 03 servidores, que avaliará as propostas de recebimento de
patrocínio.
Art. 14. As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar eventos realizados pelo Município
deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos:
I- Proposta de Patrocínio, apresentada de acordo com o estabelecido no respectivo Edital;
H- Alvará de funcionamento da instituição;
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RAM
lll- Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a
apresentação das respectivas certidões;
IV- Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
V- Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
Art. 15. As pessoas físicas interessadas em patrocinar eventos realizados pelo Município
deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos:
I- Proposta de Patrocínio, de acordo com o estabelecido no respectivo Edital;
H- Documentação de Identificação;
HI - Cadastro de Pessoa Física;
IV- Comprovante de residência;
V- Certidão Negativa de Débitos municipal;
VI- — Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
Art. 16. As propostas de concessão de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas serão avaliadas
pela Comissão Municipal de Patrocínios, com base nos critérios objetivos estabelecidos em
Edital, em especial:
I- Atendimento dos requisitos do Edital;
H- Valor do patrocínio.
Art. 17. A Comissão Municipal de Patrocínios poderá solicitar ajustes na proposta apresentada,
bem como a complementação de documentos.
Art. 18. Após a análise e avaliação dos documentos apresentados, a Comissão emitirá parecer,
no prazo de 10 (dez) dias, quanto à viabilidade da proposta e encaminhará à Administração
Municipal para apreciação e aprovação do Contrato de Patrocínio.
Art. 19. Sendo aprovadas as respectivas propostas de patrocínio, a Administração Municipal
aprovará a celebração do Contrato de Patrocínio.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16
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TAPOR
Art. 20. Após a aprovação da Administração Municipal, o patrocinador será convocado e deverá
comparecer para a assinatura do Contrato de Patrocínio no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 21. O Contrato de Patrocínio deverá conter no mínimo as seguintes cláusulas:
I- o objeto e seus elementos característicos;
H- a forma de execução;
Hi- | ovalore as condições de pagamento;
IV - os prazos de execução;
V- a conta específica que será destinada ao recebimento dos patrocínios;
VI- | os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das
multas;
VIl- os casos de rescisão;
VIII- indicação de fiscal do Contrato;
IX - a vinculação ao edital;
X- a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
Xi- a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
Xil- | aformae os prazos para prestação de contas.
Art. 22. Anualmente, o Poder Executivo deverá prestar contas dos valores recebidos a título de
patrocínio, devendo demonstrar à destinação dada as verbas, bem como os resultados obtidos.
Art. 23. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes
documentos:
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| — Ofício, dirigido ao Patrocinador, onde constem os dados identificadores do Contrato de
Patrocínio, bem como as ações que foram realizadas com os valores recebidos;
Il — Cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações;
Ill — Cópia da Proposta de Patrocínio;
IV — Demonstração/comprovação dos meios de divulgação empregadas no patrocínio;
V— Outros documentos expressamente previstos no Contrato.
Art. 24. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 120
(cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 06 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGAY/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que trata da regulamentação em âmbito municipal da cessão de espaço público
para veiculação de publicidade e sobre o recebimento de patrocínio pelo Município.
Informamos que a exploração comercial dos espaços públicos para fins publicitários
dentro dos campos de futebol, quadras e ginásios poliesportivos, irá beneficiar a todos os
munícipes, pois através do recolhimento dos valores será possível viabilizar melhorias em
espaços esportivos sem que o poder público seja excessivamente onerado.
Todos sabem da importância dos espaços esportivos para a população itaporanguense,
sendo que em tais locais são realizados os principais eventos municipais, em contrapartida as
empresas do município e região que tiverem interesse poderão utilizar do local como forma de
propaganda para fomentar o seu negócio.
Contudo, no presente caso ocorrerá benefício para todas as partes; público, privado e
cidadãos do município de Itaporanga/SP.
No que se refere à regulamentação do recebimento de patrocínio pelo Município de
Itaporanga, tem por finalidade incentivar os eventos realizados pelo ente municipal, com a
possibilidade do pagamento de patrocínio por pessoas físicas e jurídicas, que terão como
contrapartida a divulgação de suas marcas, ou outra atividade de seu interesse, tudo com o
devido respeito as regras de competitividade e legalidade estabelecidas pela Lei 14.133/2021.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo
aprovado pelos Nobres Edis.
Sendo o que tínhamos, renovo a Vossa Excelência e a seus pares, os préstimos de
elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16

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