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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaVeto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 8-2024.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre a proposição rejeitado.
2024-08-16 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2024-08-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-08-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-08-08 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-08-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-08-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-08-05 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Veto sobre a proposição lido em sessão plenária.
2024-08-02 Veto autuado e incluso em pauta — Veto autuado e incluso em pauta.
2024-07-24 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-23T12:09:40.214553-03:00 Rejeitada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR INGA:
Itaporanga/SP, 24 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº 299/2024
VETO Nº 01/2024
REF. AUTÓGRAFO 024/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024 - PROJETO DE?
LEI DO LEGISLATIVO 008/2024
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito do Município de
apcranga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
Legais, com fundamento no Art. 45, S 1º da Lei Orgânica do
Município, vem respeitosamente perante esta Câmara Municipal
apresentar o seu VETO ao Projeto de Lei do Legislativo nº
008/2024, o qual dispõe sobre a “denominação do mirante
localizado na Avenida Natália Valente, no Município de
Itaporanga/SP, e dá outras providências”.
Informamos que os motivos do veto serão apresentados
dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
disciplinado no Slº, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Ao Exmo. Sr. “em Municipal de TT sP
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI MT [| ]
Jente da Câmara Municipal de aozA,
E GERAL 257
Data: Mu
Pre
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-090 —- ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
NÚMER(2000001295 / 2024 DATA: 03/07/2024 | HORA: 13:49:32
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS.
REQUERENTE: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
CPF/CNPJ: 58979279000187
ENDEREÇO:BARAO DE ANTONINA Nº 792
TELEFONE: 1535651122
CEL:
Vem requerer:
ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA NO DIA 27/06/2024.
t*ENATA APARECIDA RODRIGUES TARACHEWISUS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EEE ga.s
2. Autógrafo nº 24/2024 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 8/2024;
3. Autógrafo nº 25/2024 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 9/2024.
Sem mais para o momento, elevo os mais sinceros votos de alta estima e consideração.
Itaporanga, 1º de julho de 2024.
CA E»:
CarlosdasSilva
Presidente
-2/1-
: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
Itaporanga, 26 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº 308/2024
ASSUNTO: Razões ao veto do Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria do Poder NY
Legislativo
Ao Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente, 29 JUL, 2024
Demais Vereadores,
O Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria desta Casa de
Leis, dispôs sobre a denominação do mirante localizado na Avenida Natália Valente,
passando a denomina-lo como “Padre Benedito”, figura religiosa ilustre do nosso
município, que tanto contribuiu para a formação da nossa sociedade.
De primeira, gostaria de destacar que o veto exarado
sobre o referido Projeto de Lei não tem o objetivo de afrontar a independência e o
voto dos Nobres Vereadores que compõem esta Casa, uma vez que o Executivo
Municipal tem plena ciência e convicção da autonomia do Poder Legislativa e de
seus membros.
O que ocorre, e que fundamenta o veto em questão, é
que o mirante localizado na Avenida Natália Valente, como certamente é de
conhecimento dos Nobres Vereadores, esta sendo construído por intermédio de
convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Turismo e o nosso Município,
através da Secretária Municipal de Turismo e Lazer, liderada pelo Sr. Cassiano de
Campos Godoy.
obra esta em fase final de
ecebidos do Estado para
Como é sabido, referi
construção e há ainda recursos monetários a s
custear a sua conclusão.
No entanto, no convênio, firmado com o Estado, fora
sugerido pela Secretaria Estadual de Turismo que referida obra seria nomeada, ao
menos para fins de andamento do projeto e contemplação do nosso Município, como
“Mirante Angelino de Oliveira”, dada a relevância inconteste do referido artista
itaporanguense na cultura nacional.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Assim sendo, a alteração do nome da referida obra, neste
momento em que a obra ainda não fora totalmente concluída e que ainda pende de
liberação de recursos por parte do Estado e, ao final, de prestação de contas, trará
problemas à sua continuidade, já que haverá divergência no fornecimento de
informações ao Estado.
Todos os pontos até aqui suscitados também foram objeto
de debate no Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que se reuniu no dia
23/07/2024 para tratar do tema ligado a aprovação do Projeto de Lei ora em
questão.
Além disso, a Mitra Diocesana de Itapeva — Paróquia de
Itaporanga, representada pelo Padre João Crisostomo Rivelino de Almeida, após
tomar ciência da aprovação do mencionado Projeto de Lei, manifestou-se
formalmente junto ao Executivo Municipal, exarando a sua contrariedade a
aprovação do Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria do Legislativo, já que referida
entidade reserva para ela a intenção de prestar homenagem futura ao saudoso
Padre Benedito.
Enfim, estas foram as razões que levaram o Executivo a
vetar o Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria desta Casa de Leis, rogando a Vossas
Excelências pela manutenção do veto em votação a ser designada para análise
deste tema.
Por fim e não menos importante, é ainda importante
registrar que, futuramente e após a conclusão da obra e a devida prestação de
contas, não há qualquer óbice para que o tema atinente ao nome do mirante seja
novamente objeto de análise, debate e alteração por esta Casa de Leis, solução
esta que certamente terá o apoio do Executivo Municipal, em razão da
independência dos Poderes.
Assim, reforçamos que o veto aqui tratado não tem o
condão de restringir ou censurar a atividade legislativa, mais sim evitar o surgimento
de problemas de ordem técnica para a liberação de recursos necessários para a
conclusão da referida obra pública e, ao final, a correspondente prestação de
contas.
Sendo o que havia para ser arguido neste momento,
despeço-me registrando meus votos de elevada estima e consideração.
Câmara ii de ii sP
AS ROBERTO BENINI O,
sas PROTOCOLO GERAL 260/20:
Municipal Data: 26/07/2024 - Horário: FE 7
Administrativo
WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16

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