br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 23/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre a viabilidade de concessão de transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos e universitários.
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T09:55:26.729412-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoQitaporanga.sp.leg.br
Requerimento 023/2024 E
Câmara Municipal de Itaporanga SP
Requer do Executivo Municipal informações sobre a viabilidade Mi
de concessão de transporte gratuito aos estudantes PROTOCOLO GERAL 284/2024
regularmente matriculados em cursos técnicos e universitários. Data: ienianda Horário: 09:17
gislativo
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações sobre a viabilidade de
concessão de transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos e universitários.
Nosso município já oferece auxílio pecuniário para transporte aos estudantes. Contudo, gostaria de saber
se há a possibilidade de, futuramente, ser disponibilizado transporte totalmente gratuito.
Em relação à legalidade desse benefício, destaco as disposições contidas no artigo 5º, parágrafo único, da
Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013:
Art. 5º A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas
públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição
de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela
União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte
de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a
ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. (grifo nosso)
Ademais, é importante ressaltar que diversos municípios já autorizaram o transporte gratuito para
estudantes, como, por exemplo, o Município de Taquarituba/SP, que, através da Lei nº 1.898, de 03 de novembro
de 2022, instituiu o transporte escolar gratuito para estudantes regularmente matriculados em instituições de
ensino superior ou em cursos técnicos.
Caso a concessão do transporte gratuito seja inviável, solicito informações sobre a possibilidade de melhoria
no auxílio pecuniário atualmente concedido aos estudantes.
Assim, este Vereador requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de agosto de 2024.
Fernando Marg
Vereador
-1/1-

open original →