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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a título
oneroso, do espaço público denominado Mirante “Padre
Benedito”, localizado na Avenida Natália Valente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito
Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante
“Padre Benedito”, localizado na Avenida Natália Valente, para exploração de atividade
comercial.
Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados
posteriormente através de Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 10 de setembro de 2024.
Préfeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 -- Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PRE
ITAPORAN
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, a título oneroso,
relativo ao espaço comercial contido no Mirante “Padre Benedito”, localizado na
Avenida Natália Valente.
O local indicado no presente Projeto de Lei será um importante Centro Turístico
do Município, no qual terá um restaurante ou cafeteria destinada a atender aos
turistas.
A concessão se faz necessária pelo fato de que o Município não possui
condições de administrar o local indicado, já que não possui servidores habilitados
para isso, de forma que a concessão possibilitará uma prestação de serviço eficiente e
de qualidade aos turistas que frequentarão o local.
O município regulamentará posteriormente através de Decreto os valores,
condições e prazos de sua utilização, visando com isso garantir a eficiência da
concessão.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO B GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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