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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga a realizar serviços de ferryboat (balsa) entre os Municípios de Itaporanga e Fartura e dá outras providências.
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-09-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-09-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-04T10:45:05.182232-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Itaporanga a realizar serviços de ferryboat
(balsa) entre os Municípios de Itaporanga e Fartura e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a presente LEI ORDINARIA:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga autorizado a realizar os serviços de transporte
aquaviário de passageiros e veículos, na modalidade de ferryboat (balsa), entre os Municípios
de Itaporanga e Fartura.
Art. 2º O serviço de ferryboat deverá observar as seguintes condições:
I - Ser realizado por meio de embarcações devidamente homologadas e certificadas pelos
órgãos competentes.
Il - Atender aos requisitos de segurança, acessibilidade e conforto estabelecidos pela
legislação vigente.
HI - Garantir um cronograma de horários e frequências de acordo com a demanda e
necessidades dos usuários, com transparência nas informações disponíveis ao público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Itaporanga, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4º O Poder Executivo deverá elaborar e publicar o regulamento específico para a
operação do serviço de ferryboat (balsa), incluindo aspectos relacionados à segurança, tarifas,
horários e procedimentos operacionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrario.
Itaporanga,
ia de 2024.
feito Municipal
WAWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
22/2024, que dispõe sobre a autorização legislativa para a realização de serviços de ferryboat
(balsa) entre os Municípios de Itaporanga e Fartura, por parte do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta visa melhorar a conectividade entre os Municípios
de Itaporanga e Fartura, promovendo o transporte de passageiros e veículos por meio de
serviços de ferryboat (balsa). A implementação deste serviço proporcionará maior facilidade e
agilidade no deslocamento entre as duas localidades, contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social da região.
A autorização aqui prevista permitirá ao Município de Itaporanga
operar e gerenciar o serviço de ferryboat (balsa), garantindo a eficiência e adequação do
transporte aquaviário, que é essencial para a integração regional e para o atendimento das
necessidades da população local.
Atenciosamente,
FÁBIO 6 GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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