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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre a denominação da Creche Escola no Bairro Campinho, no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-09-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-09-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-09-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-09-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-09-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-09-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-09-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T13:49:23.670389-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Oitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 010/2024 de 12 de setembro de 2024
Dispõe sobre a denominação da Creche Escola no Bairro Campinho, no Município de
Itaporanga-SP, e dá outras providências.
Gerson Aparecido Viana, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA THEREZINHA APPARECIDA MONTEIRO PÉREZ” a Creche Escola localizada no
bairro Campinho, na cidade de Itaporanga-SP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 12 de setepíbro de 2024.
Ss
E
Câmara ii de TT sP
PROTOCOLO GERAL 318/2024
Data: 12/09/2024 - Horário: 12:18
Legislativo
Projeto de Lei 010/2024 - 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a denominação da Creche Escola do Bairro Campinho em
reconhecimento e homenagem a saudosa Professora Therezinha Apparecida Monteiro Pérez.
A Senhora Therezinha, natural desta cidade de Itaporanga/SP, nasceu em 05 de junho de 1929, era filha do
Senhor João Alexandre Monteiro, que foi Prefeito Municipal de Itaporanga e da Senhora Virginia Monteiro. Foi
casada com o saudoso professor Vicente Pérez do Amaral, com quem teve dez filhos.
Começou seus estudos já como mãe de dez filhos, quando então fez o magistério e em seguida concluiu
seus estudos na Faculdade da cidade de Avaré/SP.
Segue belíssimo currículo como professora que foi:
e Trabalhou como Professora Substituta Eventual Leiga, no período de 27/09/1943 a 04/10/1943,
no Grupo Escolar de Itaporanga;
Trabalhou como Professor I-Eventual Leiga, no período de 08/03/1966 a 31/05/1966, no então
GESC. “Cel. Vicente Russo do Amaral”;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 19/02/1968 a 31/12/1968, tendo regido
interinamente na Escola Mista do Bairro São Sebastião do Rio Verde;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 01/01/1969 a 31/12/1969, tendo regido
interinamente na Escola Mista de Emergência do Bairro Modesto Pinto;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 01/01/1970 a 15/03/1970, tendo regido
interinamente na Escola Mista de Emergência do Bairro Lageado;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 01/01/1971 a 31/12/1971, tendo regido
interinamente na Escola Mista de Emergência do Bairro Capituva;
Trabalhou como Professor |I-SQF-I-QM, no período de 01/01/1972 a 31/12/1972, tendo regido
interinamente na Escola Mista de Emergência do Bairro Capituva;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 01/01/1973 a 31/12/1973, tendo regido
interinamente na Escola Mista da Fazenda Volta Grande;
Trabalhou como Professor |-SQF-I-QM, no período de 01/01/1974 a 31/12/1974, tendo regido
interinamente na Escola de Emergência do Bairro Lageadinho;
Trabalhou como Professor I-SQF-I-QM, no período de 01/01/1975 a 18/09/1975, tendo regido
interinamente na Escola de Emergência do Bairro Dona Maria Júlia.
Concomitantemente, exerceu as funções de Professor Ill - ACT, onde ministrou aulas, nos seguintes
períodos:
e de 16/03/1970 a 28/02/1971 - na Escola “Epitácio Pessoa”, em Itaporanga;
e de 03/03/1972 a 28/02/1978 - na Escola “Lázaro Soares”, em Riversul;
e de 19/09/1975 a 08/02/1978 - na Escola “Epitácio Pessoa”, em Itaporanga, neste período ela
acumulava aulas na Escola “Lázaro Soares” e “Epitácio Pessoa”;
Projeto de Lei 010/2024 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
e Trabalhou como Professor III-SQF-I-QM, no período de 08/02/1978 a 31/03/1994, tendo
ministrado aulas de 52 a 8º série do 1º Grau, na Escola “Cel. Vicente Russo do Amaral”;
e Aposentada conforme publicação no DOE de 31/03/1994, pág. 86.
Seu falecimento em 11 de outubro de 2018, aos 89 anos, foi uma perda irreparável para seus entes queridos
e para toda a comunidade itaporanguense.
Dessa forma, considerando o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas deste ilustre Plenário para a
aprovação do presente projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 12 de setembro de 2024.
Projeto de Lei 010/2024 - 3/3

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