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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-10-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2024-10-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-10-09 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-10-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-10-04 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-09-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T09:35:53.465777-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
PROJETO DE LEI Nº 023 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 (DOIS MIL E
VINTE E CINCO)”.
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2025, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), sendo RS
82.081.000,00 (oitenta e dois milhões e oitenta e um mil reais)
destinados ao poder Executivo e R$ 3.919.000,00 (três milhões
novecentos e dezenove mil reais) ao Poder Legislativo.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 7.936.200,00
Receita Patrimonial R$ 1.402.200,00
Receita de Serviços R$ 250.600,00
Transferências Correntes R$ 73.982.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 642.800,00
Contribuições R$ 320.000,000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 84.534.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 1.250.100,00
Operações de Crédito R$ 500.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.165.100,00
FoneiFax. (15) 3
pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
Transferências de Capital R$ 7.300.100,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.215.300,00
Receitas de Capital - INTRA OFSS R$ 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 95.500.000,00
Deduções das Receitas R$ (-) 9.500.000,00
TOTAL DE RECEITA R$ 86.000.000,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa R$ 3.919.000,00
Administração R$ 6.073.600,13
Assistência Social R$ 3.055.476,77
Saúde R$ 24.085.979,36
Educação R$ 23.472.108,88
Cultura R$ 1.841.224,10
Urbanismo R$ 12. 116.155,90
Gestão Ambiental R$ 2.500.500,00
Agricultura R$ 1.057.122,73
Transporte R$ À. 9 719,995,12
Desporto e Lazer R$ 949.435,48
Encargos Especiais R$ 1.900.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.449.401,53
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 86.000.000,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 71.111.444,47
Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.908.984,47
Outras Despesas Correntes R$ 31.202.460,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 11.439.154,00
Investimentos R$ 10.439.154,00
Amortização da Dívida R$ 1.000.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.449.401,53
TOTAL GERAL R$ 86.000.000,000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA;
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 3.919.000,00
Poder Executivo R$ 82.081.000,00
TOTAL R$ 86.000.000,00
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III =- Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v = Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI (a A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
FoneiFax: (1
=
efeiturataporangaddit
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO Y As Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA/SP, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
210 Sogis
FABIÓ FERNANDÓ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
FoneiFax: (15
jyahoo com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 023/2024 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2025.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2025 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
ITAPORANGA/SP, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
£25/0 £ Socta
FABIO FERN, O DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga

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