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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
PROJETO DE LEI Nº 024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.484 de 05 novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025) e
dá outras providências.
FABIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam alteradas as disposições
contidas nos anexos da Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025), abaixo especificados:
I -— Anexo III - Unidades executoras e ações
voltadas ao desenvolvimento governamental - Planejamento.
ARTIGO 2º. As alterações em relações aos
programas e suas respectivas metas executadas no exercício
anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei:
I - Anexo III - Unidades executoras e ações
voltadas ao desenvolvimento governamental - Planejamento.
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/SP, 09 de outubro de 2024.
BROS SOCIA
FABIO FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
TAPORBN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 024/2024 que
dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de
2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade de alteração em valores de programas e ações
para adequação das despesas com as atividades legislativas e
também do executivo.
É fato que todo orçamento é uma
projeção e levando em consideração todas as mudanças no
cenário econômico e financeiro do Município seria um erro não
reavaliar todos os programas e ações fixadas no ano de 2021
(ano de elaboração) para o exercício de 2025 (ano da
execução).
Cada pasta foi devidamente revisada
pelo seu gestor de forma que viabilize uma melhor execução do
serviço público.
Todas as alterações estão
minuciosamente detalhadas anexas a este projeto.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização do Plano
Du
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
Plurianual com a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2025.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos
de elevada estima e distinta consideração.
2510 ff SO 1a
Fabio Fernando de Souza
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3568-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Iaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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