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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
PROJETO DE LEI Nº 025/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.583 de 21 de junho de 2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2025) e dá
outras providências.
FABIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam revogadas as disposições
contidas no anexo da Lei n.º 2.583 de 21 de junho de 2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025), abaixo
especificado:
I - Anexo II - Programas, Metas e Ações.
ARTIGO 2º. Os programas e suas respectivas metas
e ações a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no anexo abaixo especificado, integrantes desta Lei:
I -— Anexo VI - Unidades executoras e Ações
Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental;
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/SP, 09 yo outubro de 2024.
/283/ of SGLgG
FABIO FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa
o presente Projeto de Lei n.º 25/2024 que dispõe sobre
alterações na Lei de nº 2.583 de 21 de junho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025).
Tal solicitação se justifica em razão da necessidade da
alteração em valores de programas, metas e ações para
adequação das despesas com as atividades do Poder Executivo e
Legislativo, para que haja maior efetividade e eficiência nos
projetos a serem desenvolvidos.
A aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessária
tendo em vista a compatibilização da Lei de Diretrizes
Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2025.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Ed
voc Xocer
Fabio Fernando de Souza
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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