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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre a mudança de data das festividades de aniversário da cidade de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes — Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes.
2024-11-26 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-11-26 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2024-11-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2024-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2024-11-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2024-11-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a mudança de data das festividades de aniversário
da cidade de Itaporanga e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporanga faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itaporanga a realizar as festividades de
aniversário da cidade de Itaporanga nos meses de maio e junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, em 14 de
novembro de 2024.
— 260 E Soa
FABIO FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO DE ALCANTARA DE MORAES,
Nº 1060 — CENTRO - CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração do calendário de
festividades do Município.
Como é tradicional a realização de festa de peão, desfiles e outras
comemorações no mês de aniversário da cidade que é o mês de março de cada ano,
temos um impasse com relação ao período da quaresma. Em que pese sabermos que o
Estado brasileiro é laico, não podemos perder de vista que algumas pessoas deixam de
participar das festividades por questões religiosas.
De tal forma, com o intuito de estender a participação de todos os
cidadãos nas festas de comemorações do município, solicitamos a autorização desta
casa de leis para que o Administrador possa ter mais datas disponíveis para a
comemoração da data de aniversário (fora da quaresma). Ressalte-se que algumas
comemorações ainda acontecerão nas datas de aniversário do Município.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa
r. Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem
aprová-lo.
PRB E S073
FABIO FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO DE ALCANTARA DE MORAES,
Nº 1060 — CENTRO - CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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