EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
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Projeto de Lei 011/2024 de 25 de novembro de 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 217.326,73 (duzentos e dezessete mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) para atender às
despesas assim codificadas:
Ficha [erga Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
003 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
Total 187.131,88
Ficha Categoria Descrição Valor
[op Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
004 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Total 24.996,29
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
010 3.3.90.46.00 | Auxílio alimentação
Total 5.198,56
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte A
dotação:
Ficha | | Categoria Descrição Valor
01 | Poder Legislativo
Projeto de Lei 011/2024 - 1/4 A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
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01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Lo Construção da Câmara
001 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Total 19.438,07
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
005 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil
Total 26.000,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
006 3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Total 33.479,37
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
007 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria
Total 5.800,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
008 3.3.90.36.00 | Serv. Terceiros — Pessoa Física
Total 111.506,32
Ficha Categoria Descrição Valor
o1 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros- PJ
Total 11.178,79
Ficha Categoria | Descrição Valor
Projeto de Lei 011/2024 - 2/4
An
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001
Manutenção das atividades
Total |
011 3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores
9.924,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de novembro de
A
'
Fábio-Bruno Gurgel Benini
faço
í
Nilton Apar dos Santos
1º Secrétário
ss
Cários da
nilson dos Santos Queiroz
2º Secretário
Câmara TT de TN sP
CO
ROTOCOLO GERAL 369/2024
Data: 28/11/2024 - Horário: 09:29
Legislativo
Projeto de Lei 011/2024 - 3/4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto que autoriza o Poder Legislativo a abrir, no presente exercício, um crédito adicional
suplementar por meio de anulação, com o objetivo de promover os ajustes necessários no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Itaporanga.
Ressaltamos que todo orçamento público é, por sua natureza, uma estimativa, projeção ou previsão. Trata-
se de uma peça técnica, previamente aprovada por lei para o exercício seguinte, que prevê receitas e fixa despesas.
Nesse contexto, é indispensável que haja flexibilidade na execução das despesas previstas, pois, sem ela, a realização
do orçamento poderia ser comprometida por fatores inerentes ao próprio sistema orçamentário.
Destacamos, ainda, que as despesas correntes abrangem elementos essenciais para o pleno funcionamento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sendo, portanto, indispensáveis à continuidade
dos serviços.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de novembro de 2024.
ZZ
A dom Pd á
nilson dos Eça Queiroz
2º Secretário
Projeto de Lei 011/2024 - 4/4