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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORAN
PROJETO DE LEI N.º 28, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2025, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso Il da Lei
13.019/2014.
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.172.806,55
(um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, nos mesmos moldes do exercício do ano
anterior. para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no
valor global de R$ 5.664.000,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e quatro mil reais).
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
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CEP: 18480-000 — ITAPOKANGA/SP CNPJ) 46.634.408/0001-16
TAPÓRAN
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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FÁBIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2025.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
28/2024, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
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FÁBIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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