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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-12-10 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T19:38:00.266938-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 012/2024 de 06 de dezembro de 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as despesas assim codificadas:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo |
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
003 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
Total 17.272,65
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
004 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Total 5.894,82
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 II Câmara Municipal
01.031.0001.2001 [ Manutenção das atividades
009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — P.J.
Total 44,46
Ficha Categoria Descrição Valor
———
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 | Construção/ref., ampl.e aquis.equip. |
001 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Projeto de Lei 012/2024 - 1/3 áp
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Total | 62.788,07
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte
dotação:
Ficha * | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
001 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total 86.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de dezembro de 2024.
Carlos da Silva
2º Secretário
Câmara ii de TITR sp
PROTOCOLO GERAL 376/2024
Data: 10/12/2024 - Horário: 13:34
Legislativo
Projeto de Lei 012/2024 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto que autoriza o Poder Legislativo a abrir, no presente exercício, um crédito adicional
suplementar por meio de anulação, com o objetivo de promover os ajustes necessários no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Itaporanga.
Ressaltamos que todo orçamento público é, por sua natureza, uma estimativa, projeção ou previsão. Trata-
se de uma peça técnica, previamente aprovada por lei para o exercício seguinte, que prevê receitas e fixa despesas.
Nesse contexto, é indispensável que haja flexibilidade na execução das despesas previstas, pois, sem ela, a realização
do orçamento poderia ser comprometida por fatores inerentes ao próprio sistema orçamentário.
Destacamos, ainda, que as despesas correntes abrangem elementos essenciais para o pleno funcionamento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sendo, portanto, indispensáveis à continuidade
dos serviços.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de dezembro de 2024,
Vice-Presidente
Renilson dos Santos cio
2º Secretário
Projeto de Lei 012/2024 - 3/3

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