PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio
pecuniário para transporte aos estudantes de
cursos técnicos e universitários do Município
de Itaporanga, e dá outras providências.”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a conceder o
benefício de auxílio pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na
presente Lei.
Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos
estudantes que residam na cidade de Itaporanga e frequentam exclusivamente cursos
técnicos e universitários em instituições nas cidades de Avaré-SP, Itapeva-SP, Itararé-SP,
Taquarituba-SP, Wenceslau Braz-PR, Arapoti-PR e Taquarivaí-SP, e se enquadram nos
requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a
novembro de cada ano, nos seguintes valores correspondentes a:
|— Avaré — 1,329 UFM
H — Itapeva — 1,209 UFM
Il — Itararé — 0,7557 UFM
IV — Taquarituba — 0,4534 UFM
V — Wenceslau Braz — 0,7254 UFM
VI — Arapoti — 1,274 UFM
VII — Taquarivaí — 1,329 UFM
Art. 4º. Para fazer jus ao auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, o estudante
interessado deverá apresentar:
| - Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;
Il - Cópia da Carteira de Identidade;
Ill = Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda — CPF/MF;
IV - Comprovante de residência e domicílio no município;
V - Atestado de matrícula no curso superior;
VI — Calendário Escolar da Instituição de Ensino para o respectivo curso;
VII - Recibo mensal do efetivo gasto.
Art. 5º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente
cancelado nos seguintes casos:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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| - repasse do benefício para terceiros;
Il - quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;
WII - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de
informações prestadas para obtenção do benefício;
IV-o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;
V - mudança de residência para outro Município;
VI - deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.
Art. 6º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles
um representante legal para cada município onde se situa as instituições de ensino, os
quais receberão os recursos mediante assinatura na nota de empenho,
responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários e pela prestação
de contras dos valores recebidos.
Art. 72. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos
emitidos pela instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas ministradas e, mensalmente, o comprovante de pagamento do
transporte utilizado, sob pena de cancelamento do benefício.
Art. 8º. As despesas da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0014.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS INCENTIVO AO ENSINO
TÉCNICO E SUPERIOR
043 — 3.3.50.43.00 — 01 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.573, de 22 de março de 2024.
/ PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a sobre a concessão de auxílio
pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do
Município de Itaporanga.
Ao analisar os valores que atualmente são repassados aos nossos
alunos/estudantes dos cursos de nível técnico e superior, para custeio de transporte,
verificou-se a necessidade de aumento desse valor, haja vista os aumentos de pedágio,
combustível, enfim, houve um aumento generalizado de todos os produtos e serviços.
Desta forma, esta Administração tem o compromisso com a
Educação em todos os seus níveis, dando suporte para que todos possam ter acesso ao
nível técnico e superior de ensino.
Pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de
Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
PREFEJTO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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