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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T12:56:11.881625-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no
Poder Executivo, e dá outras providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos
ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, no índice total de 4,71% (quatro inteiros e setenta e
um centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2024 a
Dezembro/2024, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37
da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial
real aos servidores municipais ativos e inativos, no importe de 2,79% (dois inteiros e setenta e nove
centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de janeiro de 2025.
Prefgito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos
Servidores Públicos ativos e inativos no Poder Executivo e, dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 04, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2024
aos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Além disso, concede um aumento real de 2,79% (dois inteiros e setenta e
nove centésimos por cento) aos servidores municipais ativos e inativos.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, o qual teve uma variação total de
4,71%, (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos servidores públicos municipais,
como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, ambos da
Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP, somado ao aumento real de 2,79% (dois
inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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