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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T12:57:37.954161-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 001/2025 de 16 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no artigo 5º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP,
no percentual de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), em conformidade com o que está
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º Fica concedido aumento real nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no
percentual de 2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Muniicipalde Itaporanga, 16 de janeiro de 2025.
Paes
José Ro erto Bezerra —
P sigenta
Câmara ni de TT sP
PROTOCOLO GERAL 13/2025
Data: 16/01/2025 - Horário: 12:43
Legislativo
Projeto de Lei 001/2025 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão da revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
O percentual aplicado de 4,71% corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
sendo mera recomposição do valor da moeda em razão de seu desgaste no tempo, em conformidade com o que
está disposto no artigo 21, 81º da Lei Complementar nº 119/2014,
Ademais, o reajuste de 2,79% representa um ganho real de poder aquisitivo em relação à inflação apurada
no período, em consonância com o artigo 21, 82º da Lei Complementar nº 119/2014:
“Art. 21. Os vencimentos dos agentes públicos, serão reajustados
todo ano após a revisão geral anual.
(..:)
$ 2º Poderá ser concedido aumento real na tabela de vencimentos,
mediante impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo
departamento contábil, desde que não haja desestabilização ou
desequilíbrio econômico. (Redação dada pela Lei Complementar nº
165, de 2019)”
Ressalte-se, ainda, que a Câmara possui recursos financeiros para suportar a revisão, assim como ela está
abaixo do limite legal para gastos com pessoal.
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 16 de janeiro de 2025.
dE
“José Robe mare
Presidente —
Projeto de Lei 001/2025 - 2/2

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